Justiça Federal

UFNT terá de reintegrar acadêmica que teve matrícula cancelada no 3º período pela banca de heteroidentificação

Banca estava incompleta e não fundamentou decisão, conforme juiz.

Por Conteúdo exclusivo AF Notícias 1.185
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29/05/2023 17h06 - Atualizado há 11 meses
Acadêmica já estava no 3º semestre

A Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), em Araguaína, foi obrigada pela Justiça a reintegrar uma estudante no curso de Zootecnia que teve a matrícula cancelada quando já estava matriculada no 3º semestre.

A universitária Thalita Matias da Silva Pinto argumenta, no Mandado de Segurança, que foi aprovada para o curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu/2022), mediante autodeclaração de pertencimento ao grupo étnicoracial ‘negro pardo’.

O edital previa a possibilidade de o candidato ser submetido à banca de heteroidentificação para confirmação da informação, mas a UFNT formalizou a matrícula do 1º semestre de Thalita Matias, emitiu certidão de regularidade da matrícula e a deixou participar de projeto de bolsas de estudo sem realizar a avaliação de heteroidentificação.

Em 2023, a acadêmica, já matriculada no 3º semestre do curso de Zootecnia, teve a matrícula cancelada após a comissão de heteroidentificação não reconhecer sua condição autodeclarada.

A decisão

Na decisão, expedida no dia 23 de maio, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva ressaltou que as bancas de heteroidentificação devem estabelecer critérios públicos, prévios, objetivos e impessoais de avaliação. [...] “Fora dessas balizas, o que se tem é um tribunal racial de exceção que delibera apenas olhando para o rosto do candidato e emitindo juízos binários na base do "é" ou "não é" negro/pardo, com lastro unicamente na íntima convicção do examinador”, destacou.

Adelmar Aires também citou que a portaria normativa 04/2018 do Ministério do Planejamento exige que as bancas de heteroidentificação sejam compostas de 05 membros. No entanto, a banca de heteroidentificação da UFNT que julgou Thalita Matias foi composta por apenas 03 integrantes.  

O juiz federal também questionou o fato de que a deliberação da banca de heteroidentificação limitou-se a assinar um “X” em determinado campo de formulário para excluir a universitária do curso superior.

“Nas informações, a autoridade coatora [UFNT] não apresentou qualquer deliberação da banca e da instituição contendo fundamentação racional, individualizada e calcada em elementos concretos para justificar a exclusão da aluna. O ato questionado, portanto, aparenta ser ilegal porque órfão de fundamentação juridicamente válida”, frisou.

Apesar da decisão, Adelmar Aires ressaltou que “a consideração do ato como ilegal não impede que a instituição cumpra seu dever de refazer o procedimento, com observância da devida constituição da banca de heteroidentificação e mediante deliberação fundamentada, com explicitação clara e racional das razões de fato e de direito que eventualmente possam limitar o direito da parte impetrante [Thalita Matias]”.

A estudante foi representada pelos advogados Suelb de Oliveira Souza e Janduir José Pereira de Souza. 

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