Araguaína

Justiça arquiva ação contra manifestação para 'queimar feministas' em Araguaína

O ato ocorreu em 11 de outubro de 2018 em Araguaína. A Defensoria entendeu que o evento público incitava a violência e preconceito.

Por Redação 559
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22/05/2019 17h42 - Atualizado há 4 anos
Convocação para a manifestação

Foi arquivada pelo Juizado Especial Criminal de Araguaína a representação da Defensoria Pública contra uma manifestação na cidade que prometia queimar ‘feministas doentes’ e outras pessoas. O ato ocorreu em 11 de outubro de 2018.

A convocação para o ato circulou nas redes sociais na época com a imagem de uma fogueira com a chamada 'Queima ao Vivo'. A Defensoria entendeu que o evento público incitava a violência e preconceito.

"A convocação para ‘queimar as feministas doentes’ é uma frase inimaginável num Estado de Direito e se aproxima dos períodos mais cruéis de nossa história, como holocausto e inquisição”, destacou na época o defensor público Sandro Ferreira.   

A representação inicialmente foi proposta perante o juízo da Zona Eleitoral de Araguaína porque a Defensoria entendeu se tratar de evento político-partidário. Entretanto, o juízo eleitoral, atendendo a pedido do promotor Eleitoral, arquivou o processo considerando não se tratar de evento político-partidário.

Em seguida, o processo foi encaminhado ao promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, para que verificasse se havia a ocorrência do crime previsto no artigo 286 do Código Penal (incitação ao crime). O Promotor de Justiça, então, promoveu o arquivamento da representação também no âmbito estadual.

O arquivamento foi motivado porque a conduta noticiada não constituía crime, isso porque a convocação não apontava qualquer fato determinado com chamamento para queimar fisicamente uma pessoa, bem assim, eventual intervenção pública no referido evento.

O promotor de Justiça entendeu que se tratava de manifestação de fé e que as referências a "queima ao vivo" foram exaradas em contexto próprio de expressão religiosa, o que é protegido pela Constituição, e que intervenção estatal para patrulhamento de linguagem religiosa se configuraria violação do estado laico.

Convocação para a manifestação

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