Em Palmas

Advogada é impedida de entrar em audiência por causa do tamanho do seu vestido

Por Agnaldo Araujo
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05/04/2017 16h23 - Atualizado há 5 anos
Márcia Costa//AF Notícias A jovem advogada e bancária Darla Cardoso Marques, de 26 anos, foi impedida de participar de uma audiência no Fórum de Palmas só por causa do tamanho do vestido que usava, na altura do joelho. O episódio ocorreu nesta terça-feira (04/04). Darla Cardoso contou que ao chegar no Fórum a recepcionista pediu que ela esperasse um pouco, contudo, não imaginava que o motivo seria o tamanho da sua roupa. Em seguida, a recepcionista teria informado à jovem, na presença de outras advogadas, que ela não poderia entrar no Fórum porquê o seu vestido estava "curto demais", o que contrariava uma resolução do Tribunal de Justiça do Tocantins. Depois, outra servidora teria orientado a advogada a ir trocar de roupa. A advogada relatou que já usou o mesmo vestido em outras audiências, inclusive no Fórum de Palmas, mas nunca tinha sofrido qualquer tipo de constrangimento. Revoltada com o episódio, a jovem se manifestou nas redes sociais e ganhou apoio de inúmeros internautas que mostraram indignação com o tratamento dispensado à profissional. "Foi uma humilhação, não sei nem explicar. Veio policial também falar que eu estava com a roupa inadequada. Me senti humilhada, comecei a chorar. Tenho alguns problemas de saúde. Passei mal. Foi um transtorno que eu nunca imaginei passar na minha vida", afirmou a advogada. O presidente da Ordem dos Advogados do Tocantins (OAB-TO), Walter Ohofugi, também se manifesto em sua rede social. Ele afirmou que aguarda uma reunião para tratar sobre o assunto, mas acredita que o "bom senso" prevalecerá. "Tenha certeza que você hoje representa a indignação de toda a advocacia independente do gênero", afirmou o presidente, em apoio à jovem advogada. Diante do episódio, a advogada pretende debater com representantes da OAB e do Tribunal de Justiça do Tocantins a resolução que estabelece regras sobre vestimentas e que se estende a todos os prédios do poder judiciário. Resolução publicada em 2015 A norma não permite a entrada de pessoas com acessórios que dificultam a identificação, como capacetes, bonés e chapéus. E que não poderão ter acesso ao local pessoas vestidas de forma incompatível com os bons costumes, como minissaias, roupas transparentes e saias, vestidos ou bermudas excessivamente curtos, que estejam três centímetros acima do joelho. O que diz o TJ-TO "Acerca dos questionamentos feitos sobre a Resolução nº 5, de 9 de abril de 2015, que trata do acesso de pessoas nas dependências do Poder Judiciário, esclarecemos que: a) Tal normativa, aprovada pelo Tribunal Pleno, é baseada na Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, e na Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). b) Resoluções que tratam de vestimentas excessivamente inadequadas já são plenamente vigentes em outros Estados, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro, Pará e Distrito Federal. c) Entretanto, juízes-diretores de fóruns e demais gestores de dependências do Poder Judiciário já instruíram, desde o princípio, as equipes de atendimento a usar de bom senso, o que vem sendo praticado com bastante frequência desde abril de 2015. É essencial ressaltar que, desde então, há dois anos, portanto, jamais havia sido registrado UM CASO SEQUER de pessoa barrada por suas vestimentas em quaisquer um dos 56 prédios da Justiça tocantinense. d) Portanto, ressaltamos que: nos causa estranheza o suposto fato ocorrido e comentado em redes sociais. Trata-se de acontecimento que, além de inédito e incompatível com a forma pela qual os colaboradores das recepções do Poder Judiciário têm tratado o público em geral, é rechaçado pelas pessoas que trabalhavam naquele momento e atenderam a cidadã reclamante. e) Por fim, o Poder Judiciário do Tocantins deixa SUBLINHADO que a Resolução nº 5, de 9 de abril de 2015, não viola direitos, nem dos advogados nem de qualquer outro cidadão, apenas estabelece regras mínimas de comportamento condizente ao decoro necessário ao Poder Público. Informamos ainda, que a referida Resolução, está devidamente publicada no sitio do Tribunal de Justiça, na aba "Cidadão" do menu superior, no subitem "Legislação" e "Interna". Ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/990"

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