AL autoriza empréstimo de R$ 172 mi para pavimentação

Por Redação AF
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29/05/2013 11h16 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Dois projetos de lei aprovados no in&iacute;cio da tarde desta ter&ccedil;a-feira, dia 28, autoriza o Executivo a contratar empr&eacute;stimo de at&eacute; R$ 172.661.160,31 com a Caixa Econ&ocirc;mica Federal (CEF). Os recursos se destinam ao financiamento de obras de pavimenta&ccedil;&atilde;o asf&aacute;ltica e qualifica&ccedil;&atilde;o de vias urbanas em bairros de Aragua&iacute;na, Colinas, Palmas, Para&iacute;so e Porto Nacional.<br /> <br /> Do montante mencionado, est&atilde;o previstos R$ 24.705.306,26 para obras em Porto Nacional, nos setores Vila Nova, Nova Capital, Jardim dos Ip&ecirc;s, Parque Liberdade e Novo Horizonte. J&aacute; em Colinas, ser&atilde;o beneficiados com R$ 24.109.379,95 o campus da Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas (Fiesc), Centro Tecnol&oacute;gico e outros setores da cidade como o Santa Rosa.<br /> <br /> Jardim Am&eacute;rica, Parque dos Buritis, Jardim Paulista e Vila Milena s&atilde;o os nomes dos setores de Para&iacute;so que ser&atilde;o contempladas com obras no valor de R$ 15.472.474,09. Para a Capital do Estado, est&atilde;o previstos R$ 66.124.000,00 em investimentos, na urbaniza&ccedil;&atilde;o de 25 quadras, a maioria delas na regi&atilde;o norte da cidade.<br /> <br /> Por fim, Aragua&iacute;na vai receber R$ 42.250.000,00 que devem ser investidos nos bairros S&atilde;o Jo&atilde;o, Santa Terezina, Patroc&iacute;nio, Aragua&iacute;na Sul e Tereza Hil&aacute;rio Ribeiro.<br /> <br /> A segunda mat&eacute;ria aprovada altera uma lei de 2011 para, segundo o governo, &ldquo;possibilitar a aliena&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas urbanas doadas &agrave; Sociedade de Apoio &agrave; Luta pela Moradia do Tocantins&rdquo;. Na pr&aacute;tica, a medida permite a penhora e aliena&ccedil;&atilde;o dessas unidades habitacionais exclusivamente para os casos de financiamentos pela CEF.<br /> <br /> O Executivo explica que &ldquo;o contrato a ser firmado com o benefici&aacute;rio final prev&ecirc; a destina&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para resid&ecirc;ncia da fam&iacute;lia e outras limita&ccedil;&otilde;es de uso e transfer&ecirc;ncias, na forma da lei do programa &lsquo;Minha Casa, Minha Vida&rsquo;&rdquo;. Portanto, o Estado poder&aacute; se reapropriar dos im&oacute;veis doados, caso seu uso se desvie da fun&ccedil;&atilde;o prevista em lei. (Glauber Barros)</span></div>
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