<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A fim de ampliar o acesso à informação e contribuir com a segurança dos cidadãos, o prefeito Ronaldo Dimas sancionou a Lei 2844, de 16 de maio de 2013, que determina a divulgação, via internet, do Alvará de Funcionamento dos locais de eventos da cidade, informando saídas de emergência e demais itens que compõem o sistema de segurança do estabelecimento. O projeto é do vereador Luciano Santana (PR) e foi aprovado pela Câmara de Vereadores. “O cidadão tem todo o direito saber sobre a regularidade do local que ele está frequentando”, afirma o prefeito.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A lei entrou em vigor no último dia 12, data de publicação do Diário Oficial do Município.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Quem está sujeito</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Necessitam de Alvará de Funcionamento os estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas como cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões de festa ou dança, ginásios, estádios, recintos de exposição ou leilão, restaurantes, bares, lanchonetes, boates, clubes recreativos, esportivos, associativos, entre outros.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Como acessar</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A responsabilidade da divulgação será da Prefeitura de Araguaína, que disponibilizará na página oficial (www.araguaina.to.gov.br) links com a imagem do Alvará de Funcionamento e planta do estabelecimento. O município tem um prazo de 90 dias para regulamentar a lei.</span></div>