Alvarás de Funcionamento de estabelecimentos comerciais ficarão disponíveis na internet

Por Redação AF
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17/07/2013 09h33 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A fim de ampliar o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e contribuir com a seguran&ccedil;a dos cidad&atilde;os, o prefeito Ronaldo Dimas sancionou a Lei 2844, de 16 de maio de 2013, que determina a divulga&ccedil;&atilde;o, via internet, do Alvar&aacute; de Funcionamento dos locais de eventos da cidade, informando sa&iacute;das de emerg&ecirc;ncia e demais itens que comp&otilde;em o sistema de seguran&ccedil;a do estabelecimento. O projeto &eacute; do vereador Luciano Santana (PR) e foi aprovado pela C&acirc;mara de Vereadores. &ldquo;O cidad&atilde;o tem todo o direito saber sobre a regularidade do local que ele est&aacute; frequentando&rdquo;, afirma o prefeito.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A lei entrou em vigor no &uacute;ltimo dia 12, data de publica&ccedil;&atilde;o do Di&aacute;rio Oficial do Munic&iacute;pio.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Quem est&aacute; sujeito</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Necessitam de Alvar&aacute; de Funcionamento os estabelecimentos com capacidade de lota&ccedil;&atilde;o igual ou superior a 250 pessoas como cinemas, audit&oacute;rios, teatros, templos religiosos, sal&otilde;es de festa ou dan&ccedil;a, gin&aacute;sios, est&aacute;dios, recintos de exposi&ccedil;&atilde;o ou leil&atilde;o, restaurantes, bares, lanchonetes, boates, clubes recreativos, esportivos, associativos, entre outros.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Como acessar</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A responsabilidade da divulga&ccedil;&atilde;o ser&aacute; da Prefeitura de Aragua&iacute;na, que disponibilizar&aacute; na p&aacute;gina oficial (www.araguaina.to.gov.br) links com a imagem do Alvar&aacute; de Funcionamento e planta do estabelecimento. O munic&iacute;pio tem um prazo de 90 dias para regulamentar a lei.</span></div>
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