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ATS vai retomar corte de água por falta de pagamento a partir da próxima 4ª no Tocantins

Quem estiver em débito deve fazer a renegociação em até 12 vezes sem juros.

Por Redação 754
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02/10/2020 15h32 - Atualizado há 3 anos
Para evitar o corte, os clientes que possuem faturas atrasadas devem solicitar o parcelamento

Com o fim da vigência da Lei n° 3.683, de 24 de junho de 2020, a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) vai retomar a suspensão do fornecimento de água por falta de pagamento a partir do dia 7 de outubro, próxima quarta-feira.

A norma havia sido sancionada pelo Governo do Tocantins para impedir o corte de água à população afetada pela pandemia de coronavírus. 

A ATS atua em 46 municípios e vem orientando seus clientes a procurarem os canais de atendimento para negociação das faturas em aberto a fim de evitar que o fornecimento seja suspenso por falta de pagamento. A Lei que proibia o corte teve a validade encerrada no dia 24 de setembro. 

“Já vínhamos informando, aos nossos clientes, a respeito do fim da Lei n° 3.683, por meio de comunicados impressos nas faturas há, pelo menos, dois meses. Também anunciamos a flexibilização da negociação dos débitos em atraso sem juros ou multas para chamar a atenção dos nossos consumidores quanto à importância da negociação para evitar a suspensão do fornecimento. Também já enviamos avisos aos clientes com 30 dias de antecedência, informando sobre a possível suspensão do fornecimento”, ressalta o gerente comercial da ATS, Bruno Queiroz.

Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, sem a incidência de juros ou multas, para os clientes que têm uma ou mais contas vencidas. 

Os clientes com débitos podem entrar em contato com a ATS para solicitar a negociação por meio do Ligue Água 0800 6464 195, pelo WhatsApp (63) 99202-6005 ou pela Agência Virtual, no endereço eletrônico www.agenciavirtual.ats.to.gov.br, e acessar o chat on-line. A ATS lembra que esses canais de atendimento estão à disposição dos consumidores 24 horas por dia, todos os dias da semana, e que apenas o titular da conta poderá realizar a negociação e solicitar o parcelamento das dívidas.

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