O comprovante de vacinação deve constar a 2ª dose ou dose única.
A partir da próxima segunda-feira (20/09) passa a ser obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, para o acesso a eventos realizados em ambientes públicos ou privados, que ultrapassem a quantidade de 200 pessoas, no município de Palmas.
A medida consta no Decreto nº 2.100 publicado na noite desta sexta-feira (17). Também fica autorizado, a partir do dia 4 de outubro, o retorno de 100% das aulas presenciais em escolas públicas e privadas na Capital.
Conforme a prefeitura, as novas medidas estão amparadas no avanço da vacinação contra a Covid-19 e na tendência de queda dos indicadores da pandemia do novo coronavírus na Capital, como taxa de ocupação hospitalar e taxa de contágio.
O Município já distribuiu 265 mil doses de vacinas, das quais mais de 187 mil correspondem à 1ª dose, uma cobertura de quase 75% em relação à população elegível conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI).
Regras
Conforme estabelece o decreto, o comprovante de vacinação corresponde à 2ª dose ou dose única da vacina contra a Covid-19, observado o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.
É de responsabilidade do organizador do evento (artístico, esportivo, casamento, aniversário, conferência, exposição etc) exigir a apresentação do comprovante.
Os infratores estão sujeitos a multa, com valor definido de acordo com a legislação municipal, aplicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, a quem compete a fiscalização dos eventos. O decreto limita, ainda, para todas as atividades, a entrada de usuários a 70% da capacidade do estabelecimento.
Escolas
A partir do dia 4 de outubro, fica autorizado o retorno de 100% das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas na Capital. Os estabelecimentos de ensino deverão obedecer aos protocolos da Vigilância Sanitária do Município.
Quanto às unidades da rede municipal, caberá à Secretaria Municipal da Educação estabelecer, por meio de portaria, as regras aplicáveis ao retorno das aulas presenciais.
Leia o Decreto nº 2.100 na íntegra aqui.