Em Aguiarnópolis

Carga com 7.200 kg de pescado do lago de Palmas é apreendida por suspeita de fraude fiscal

O responsável pela carga foi multado em R$ 145 mil.

Por Redação 552
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09/06/2023 17h57 - Atualizado há 10 meses
Caminhão carregado de pescado foi interceptado pela fiscalização em Aguiarnópolis, no extremo norte

Uma equipe de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) apreendeu 7.200 quilos de pescado mediante documentação fiscal com indícios de fraude, nesta sexta-feira (9), em Aguiarnópolis, no extremo norte do Estado.

A origem do pescado, conforme verificado pela fiscalização do Naturatins, é o lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo, na região de Palmas, e a carga seguiria para Belém (PA).

Conforme o Naturatins, a apreensão foi possível a partir de uma denúncia anônima que possibilitou o monitoramento de um local na região sul de Palmas e de onde o pescado saiu em um caminhão rumo ao Norte do Estado.

Os fiscais do Naturatins acompanharam a carga e fizeram a interceptação do caminhão.  O responsável pela carga foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Tocantinópolis, onde foi autuado em flagrante. Foram ainda lavrados os procedimentos administrativos, sendo estabelecida no auto de infração uma multa no valor de R$ 145 mil.

Embora fosse transportado em caminhão refrigerado, o pescado estava acondicionado em basquetas plásticas com gelo. O produto (corvina e mapará) foi doado a nove instituições localizadas no município de Tocantinópolis, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Igrejas, abrigos de idosos e associação de cadeirantes, entre outras.

Legislação

Na Operação Malha Fina desta sexta-feira (9), foram aplicadas as seguintes legislações: no auto de infração, a Lei Federal nº 9.605, em seus artigos nº 34, parágrafo único e inciso III; artigo 70, parágrafo único e artigo 72, incisos II e IV. A Lei 9.605 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A fiscalização do Naturatins ainda aplicou o Decreto Federal nº 6.514, em seu artigo 35, parágrafo único, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

Todo o pescado foi doado para entidades da região

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