MP nº 12

Governador Carlesse publica MP que autoriza hora extra para policiais civis no Tocantins

A indenização não gera obrigação previdenciária.

Por Redação 707
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26/05/2020 08h09 - Atualizado há 3 anos
Viatura da Polícia Civil

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (25) a Medida Provisória nº 12 que institui pagamento de indenização por jornada extraordinária de trabalho aos policiais civis do Tocantins. A medida prevê uma remuneração adicional aos policiais que trabalharem durante seu período de folga.

Recentemente viabilizamos o pagamento de horas extras aos policiais militares e agora vamos implantar também para a Polícia Civil. Essa é uma decisão de Governo que visa beneficiar a sociedade com o trabalho ainda maior da polícia investigativa e judiciária e os policiais. É bom destacar que essa é uma forma de reconhecer o trabalho dos nossos policiais, que poderão prestar um serviço ainda melhor para a população e receber por isso”, afirmou o governador Mauro Carlesse.

De acordo com o texto da MP, poderão acumular responsabilidades administrativas (funções de chefia, direção e assessoramento) os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Tocantins.

A indenização prevista na MP diz que na hipótese de “cumulação de unidades”, mínimo de 10% e máximo de 35% do subsídio inicial das respectivas carreiras”, já na hipótese de “plantão extraordinário” mínimo de 2,7% e máximo de 4% do subsídio inicial das carreiras de delegado de polícia e de perito oficial, quando se tratar de cumulação de responsabilidades administrativas pelos integrantes das carreiras, respectivamente, de delegado de polícia e de perito oficial; e 4% do valor do subsídio inicial da respectiva carreira de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia ou papiloscopista, conforme o caso.

Já nas hipóteses de “sobreaviso extraordinário”, 20% do valor do subsídio inicial das respectivas carreiras da Polícia Civil. A indenização de que trata a MP é desprovida de natureza salarial, não se incorpora ao subsídio e nem gera obrigação previdenciária.

O teto orçamentário/financeiro máximo a ser aplicado mensalmente decorrente da Medida Provisória será definido por ato do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz).

Medida eficiente

O secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, definiu a medida do governador Mauro Carlesse como prática e eficiente. “Essa ação resolve e supre a carência que nós temos de efetivo, pois utilizará nos serviços os policiais que já estão treinados e capacitados para a função”, explicou.

O titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também destacou que, devido à pandemia da covid-19, a Polícia Civil do Tocantins tem tido algumas baixas. “Neste momento, não podemos realizar concurso para aumentar o nosso efetivo, então essa decisão é emergencial, mas também econômica para o Estado e positiva para os policiais civis”, garantiu.

O secretário também explicou que o pagamento da hora extra deixou de ter caráter remuneratório e passou a ser indenizatório, o que influencia positivamente no valor líquido que o policial receberá por hora trabalhada.

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