MP

Carlesse também implementa hora extra no Sistema Penitenciário, Prisional e Socioeducativo

O valor da indenização será de R$ 197,16.

Por Redação
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27/05/2020 09h47 - Atualizado há 3 anos
Medida Provisória já está em vigor

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, instituiu a jornada de plantão extraordinário, com pagamento de indenização, no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional e do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado através da Medida Provisória nº 13 nesta terça-feira (26).

Com isso, fica estabelecida a jornada de 12 horas, aplicada aos titulares dos cargos de agente de execução penal, analista de execução penal, agente especialista socioeducativo, agente socioeducativo (motorista e técnico de enfermagem) e agente de segurança socioeducativo, em atividade nas unidades prisionais ou socioeducativas, mantidas pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), quando da declaração estadual de calamidade pública, ou mediante a comprovação de déficit no correspondente quantitativo de pessoal.

Já havíamos instituído a jornada de plantão com pagamento de indenização para a Polícia Militar, e ontem para a Polícia Civil. É uma medida que beneficia a sociedade e também os nossos servidores. A sociedade ganha com maior efetivo das forças de segurança e os servidores ganham podendo trabalhar com remuneração extra durante o seu período de folga”, destacou o governador.

O documento destaca ainda que o plantão extraordinário se dá além da jornada normal de trabalho ou da escala regular de plantão, com tempo de descanso interjornadas definido em ato do Secretário de Estado da Cidadania e Justiça.

A Medida Provisória (MP) foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Tocantins (DOE).

Valor da indenização

Segundo a Medida Provisória, o valor da indenização por plantão extraordinário efetivamente cumprido será de R$ 197,16. O valor não tem caráter salarial e também não constitui base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou gratificação natalina.

Outros detalhes

De acordo com a MP, compete ao Secretário de Estado da Cidadania e Justiça, no prazo de 30 dias, baixar os atos necessários ao cumprimento da Medida Provisória.

Ao Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento cabe fixar o teto orçamentário financeiro mensal aplicável ao cumprimento da decisão.

A medida entrou em vigor a partir dessa terça-feira, data de sua publicação.

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