Empresa foi condenada

Cliente que pagou moto em 48 vezes, mas não recebeu veículo ganha indenização

O caso se prolonga desde 2009. A empresa já foi multada e condenada a indenizar a cliente.

Por Redação 2.075
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03/06/2019 17h21 - Atualizado há 5 anos
O caso ocorreu em Palmas

O pesadelo vivido pela consumidora Lucimeire de Miranda Abreu, moradora de Palmas, pode ter chegado ao fim na última sexta-feira, 31 de maio, quando ela obteve na Justiça o direito ao ressarcimento de R$ 10.614,00 e indenização no valor de R$ 10 mil.

A consumidora relata que pagou uma motocicleta em 48 vezes, mas não recebeu o veículo no fim do consórcio. Por isso, ajuizou ação contra a empresa M.H.S. Vale Eletrodomésticos.

Segundo a cliente, o consórcio foi feito em 2009 com o total de 48 parcelas de R$ 218 cada. Conforme o contrato, caso fosse sorteada, a mulher receberia o valor do bem, correspondente à quantia de R$ 7.975,00, e ficaria isenta do pagamento das parcelas restantes.

Ela não foi sorteada, mas pagou todas as parcelas do contrato e, ao procurar a empresa, obteve a informação de que receberia os R$ 7.975,00 em duas parcelas iguais de R$ 3.987,50, nas datas de 30 de novembro de 2013 e 30 de dezembro de 2013, o que acabou não ocorrendo.

Após isso, a mulher apresentou reclamação ao Procon. O órgão abriu processo administrativo com o intuito de exigir o cumprimento da obrigação por parte da empresa e ainda multou a M.H.S. Vale Eletrodomésticos  no valor de R$ 23.266,00.

O caso da mulher foi apresentado à Justiça em 2015. Na época, o juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim determinou liminarmente o bloqueio do valor correspondente às parcelas pagas. O bloqueio foi mantido na decisão de mérito desta sexta-feira tomada pelo magistrado José Eustáquio de Melo Júnior.

Restou demonstrado que a parte requerente [Lucimeire ] efetivamente pagou os valores das parcelas referentes ao consórcio que adquiriu, mas ao seu final, não obteve êxito na restituição dos valores pagos ou na aquisição do bem o que caracterizada a falha na prestação do serviço”, disse o juiz José Eustáquio.

O magistrado também comentou sobre a frustração da mulher. “A falha da empresa demandada ultrapassou o estágio de mero dissabor, gerando evidente insegurança e frustração, passíveis de reparação, o que enseja o dever de indenizar”, finalizou.

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