CNJ "pune" desembargador do TO com aposentadoria

Por Redação AF
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28/06/2013 10h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) determinou hoje (27) a aposentadoria compuls&oacute;ria, com proventos proporcionais ao tempo de servi&ccedil;o, do desembargador Carlos Lu&iacute;s de Sousa, do Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins, acusado em processo administrativo de receber propina para proferir decis&otilde;es em processo judicial.<br /> <br /> Segundo a investiga&ccedil;&atilde;o realizada pelo CNJ, o desembargador rateou R$ 350 mil com dois magistrados do tribunal e advogados que trabalhavam no processo, por meio de precat&oacute;rios pagos indevidamente. Conforme a apura&ccedil;&atilde;o, Sousa ficou com R$ 50 mil. A decis&atilde;o foi tomada por unanimidade pelo plen&aacute;rio da Corte.<br /> <br /> Na &eacute;poca (2007), Carlos Lu&iacute;s de Sousa era vice-presidente do Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins e, segundo a sindic&acirc;ncia realizada pelo CNJ, desrespeitou a ordem cronol&oacute;gica de pagamento dos precat&oacute;rios para obter vantagem financeira indevida. O caso foi apurado pela Pol&iacute;cia Federal, na &aacute;rea criminal, e foram gravadas conversas comprometedoras dos envolvidos no caso, diz o relat&oacute;rio apresentado ao CNJ pelo conselheiro Jos&eacute; Guilherme.<br /> <br /> Embora a defesa tenha sustentado que n&atilde;o havia no processo administrativo provas suficientes para condenar o desembargador, o plen&aacute;rio acompanhou o voto do relator e decidiu aplicar a ele a pena administrativa mais grave para o caso, que &eacute; a aposentadoria compuls&oacute;ria com vencimentos proporcionais ao tempo de servi&ccedil;o. A defesa do desembargador diz que, em 30 anos de magistratura, ele nunca tinha recebido qualquer puni&ccedil;&atilde;o.</span></div>
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