Gurupi

Comércio agora pode funcionar das 5h até meia-noite na 3ª maior cidade do Tocantins

Horário foi ampliado das 05 horas da manhã até a meia-noite.

Por Redação
Comentários (0)

03/08/2021 10h39 - Atualizado há 2 anos
Avenida Goiás, em Gurupi

O decreto nº 1.070 publicado na noite desta segunda-feira (02) traz alterações nas medidas de enfrentamento à pandemia em Gurupi, 3ª maior cidade do Tocantins. 

Entre as novidades está a expansão do horário permitido para funcionamento das atividades comerciais. As demais medidas que já vinham sendo adotadas não sofreram mudanças.

De acordo com o novo documento, disponível no Diário Oficial do município, as atividades comerciais que antes podiam funcionar até as 23 horas, agora podem ficar abertas das 05 horas da manhã até a meia-noite. Estão incluídos os supermercados, estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, os templos religiosos e as academias de ginástica.

Também está liberada até a meia-noite a realização de casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários, além de atividades esportivas amadoras, inclusive equestres.

A circulação de pessoas nas ruas, o “toque de recolher”, agora passa a ser das 01 às 05 horas da manhã e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.

Penalidades

Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp 63 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

O decreto entrou em vigor no dia 02 e as medidas restritivas terão validade até o dia 16 de agosto, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Confira todos os detalhes do Decreto nº 1.070.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.