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Confira as regras para receber o auxílio emergencial de R$ 200 da Prefeitura de Palmas

O auxílio só poderá ser usado para compra de alimentos.

Por Redação 1.244
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17/04/2021 08h24 - Atualizado há 3 anos
A prefeitura vai pagar três parcelas de R$ 200,00

A Medida Provisória nº 02/2021, que institui o Programa Emergencial Cartão da Família, no âmbito do Município de Palmas, foi publicada nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial. Com força de lei, a MP traz detalhes do auxílio financeiro que será concedido a famílias em situação de vulnerabilidade temporária decorrente da pandemia da Covid-19, bem como o perfil do público beneficiário e os critérios de acesso ao programa.

O Cartão da Família pagará R$ 200,00 mensais, por três meses, podendo ser prorrogado em caso de continuidade da situação de vulnerabilidade, conforme parecer da equipe técnica da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (Sedes). O auxílio só poderá ser usado para compra de gêneros alimentícios, exclusivamente nos estabelecimentos comerciais credenciados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), como forma de aquecer a economia local.

Para ter direito ao auxílio, nenhum membro da família pode estar contemplado em outro programa de transferência de renda nem receber benefício previdenciário ou assistencial, ou, ainda, possuir vínculo de emprego formal. Independentemente do número de pessoas na família, apenas um membro terá direito ao cartão.

Outros critérios que devem ser observados são a idade mínima, acima de 18 anos, residência em Palmas há, no mínimo, um ano da data de solicitação do benefício e renda familiar inferior a dois salários mínimos.

O programa busca atender às famílias de microempreendedores individuais, feirantes, mototaxistas e pequenos comerciantes, agricultores familiares e ambulantes do comércio local impactados com as medidas de restrição de funcionamento das atividades econômicas em Palmas.

O Poder Executivo regulamentará a Medida Provisória no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação.

Para ler a Medida Provisória nº 02/2021 na íntegra, acesse aqui.

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