Pandemia

Conveniência é fechada pela justiça por causa de aglomerações e perturbação em Gurupi

Estabelecimento promovia festas sem o alvará para tal finalidade.

Por Redação 976
Comentários (0)

15/01/2021 17h10 - Atualizado há 3 anos
Cidade de Gurupi

Um show que estava previsto para acontecer nesta sexta-feira (15) em Gurupi, sul do Tocantins, foi proibido pela prefeitura após a intervenção do Ministério Público (MPTO), que acionou as autoridades responsáveis para fazer cumprir os termos do artigo 11 do decreto nº 40/2021, que dispõe sobre medidas sanitárias para evitar a proliferação do coronavírus.

O estabelecimento conhecido como conveniência Barão, localizado na rua 09, foi notificado e proibido de realizar o evento.

Também nesta sexta-feira, a Justiça atendeu uma ação civil pública ajuizada pelo MTPO em novembro de 2019, e determinou, liminarmente, a imediata suspensão das atividades do referido estabelecimento até que regularize sua situação perante os órgãos municipais. A conveniência Barão dispõe de matriz no centro da cidade e de uma filial na Vila Guaracy. 

Na ação, o Ministério Público justifica que o estabelecimento promovia festas sem o alvará para tal finalidade e que os eventos, além de colocar em risco a saúde dos frequentadores, em virtude da pandemia, causam perturbação da vizinhança devido à poluição sonora. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud.

Atuaram no caso o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça, e a promotora de Justiça Maria Juliana Naves do Carmo, da 7ª Promotoria de Justiça.

Decreto nº 40/2021

No último dia 06, a prefeita de Gurupi, Josi Nunes, baixou decreto mantendo a situação de emergência em saúde pública no Município e dispondo sobre medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus. As restrições contemplam a realização de evento e festividades, contidas no artigo 11 e 12 da normativa.

O trecho do decreto

“Art. 11. Fica vedada a realização de quaisquer eventos culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos, bem como festas em geral que causem aglomeração de pessoas, a fim de evitar a contaminação e disseminação pelo coronavirus, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único. A vedação de que trata o caput deste artigo abrange eventos da Administração Pública ou por ela autorizados e, ainda enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles por ventura emitidos.

Art. 12. Fica proibida toda e qualquer atividade relacionada ao Carnaval 2021 no âmbito do Município de Gurupi”.

(As ifnormações são do MPTO)

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.