Denúncia aponta que contratações de servidores temporários estaria burlando lei
Por Redação AF
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06/05/2013 14h30 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> Uma denúncia coloca em dúvida a legalidade da forma como está ocorrendo algumas contratações de servidores temporários pela Prefeitura de Araguaína. De acordo com informações repassadas ao <em><strong>AF Notícias</strong></em>, dezenas de pessoas [físicas] estariam sendo contratadas pela prefeitura na forma de “prestadores de serviços” para que não caracterizasse vínculo trabalhista, para que fosse descontado o ISSQN sobre o salário e para que o trabalhador não tivesse direitos como abono de férias e 13º salário. Dessa forma, a prefeitura também não teria a obrigação de pagar o descanso semanal remunerado e o servidor receberia apenas pelos dias efetivamente trabalhados.<br /> <br /> <strong><u>Recibo de pagamento</u></strong><br /> <br /> O <em><strong>AF</strong></em> teve acesso a um documento de comprova o pagamento do salário mediante “Recibo de Pagamento de Salário” a um servidor contratado como “prestador de serviços”. Conforme informações constantes do recibo, um Auxiliar de Serviços Gerais que faz jus a proventos de R$ 700,00 mensais, tem descontado do seu salário além dos 8% do INSS, os 2% sobre a atividade de prestação de serviços (ISS). Ainda de acordo com informações, todos os meses os prestadores de serviços dirigem-se à Secretaria Municipal de Fazenda para emitir uma nota fiscal que comprove a atividade e assim receber o salário.</span><br /> </div> <div style="text-align: center;"> <img alt="" src="http://afnoticias.com.br/administracao/files/images/100_4302.JPG" style="width: 500px; height: 340px;" /><br /> (Recibo de pagamento de salário)</div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Descaracterização do vínculo trabalhista</strong></u><br /> <br /> Segundo o denunciante, a principal finalidade da forma de contratação seria a descaracterização do vínculo trabalhista. Porém, de acordo com as normas vigentes o vínculo empregatício está caracterizado quando presentes os seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Conforme as informações, estão presente todos esses requisitos na forma de contratação.<br /> <br /> <u><strong>O outro lado</strong></u><br /> <br /> No dia 26 de abril, ou seja, há dez dias o <em><strong>AF Notícias</strong></em> solicitou e aguarda esclarecimentos da prefeitura de Araguaína sobre a forma de contratação. Fizemos contato por telefone e depois enviamos as perguntas por e-mail, mas até o fechamento da matéria não tivemos retorno.</span></div>