Briga judicial

Desembargadora derruba requisito de idade e altura no concurso da PM-TO

Por Redação AF
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02/03/2018 09h24 - Atualizado há 5 anos
A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), derrubou na quarta-feira (28) o requisito de idade máxima e altura mínima no concurso da Polícia Militar do Tocantins para o cargo de Oficial (CFO). A decisão vale apenas para os candidatos que já são militares, cerca de 370, que tinham sido barrados por já terem mais de 30 anos. O agravo de instrumento foi ajuizado pela Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA), contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos da Comarca de Palmas. Conforme a desembargadora, a decisão questionada pela APRA, ao suspender as inscrições dos militares que não cumprem os requisitos de idade e altura mínima, ofende a Lei estadual nº 2.578/2012, já que a possibilidade de limitação de idade para inscrição em concurso público só pode existir desde que instituída em lei. Assim, todos os militares já inscritos poderão concorrer ao cargo de Oficial da Polícia Militar, ainda que não cumpram os critérios de altura (1,63 se do sexo masculino e 1,60 se do sexo feminino) e idade (30 anos). Segundo a Associação, os militares beneficiados com a decisão não estarão "ingressando" nos quadros da Polícia Militar, vez que já pertencem à corporação, sendo que em caso de aprovação e posse, será apenas a alteração do cargo dentro da mesma Corporação. Os candidatos que forem beneficiados com a decisão devem procurar a APRA para protocolar os documentos e garantir o direito de concorrer às vagas no concurso. Veja mais http://afnoticias.com.br/mais-de-370-candidatos-do-concurso-da-pm-do-tocantins-sao-barrados-apos-decisao-da-justica/

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