Detran altera procedimento para emissão de documento do veículo

Por Redação AF
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15/07/2013 13h22 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A partir desta segunda-feira, 15, o Detran-TO passar&aacute; a exigir para emiss&atilde;o do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Ve&iacute;culos) uma c&oacute;pia do comprovante de endere&ccedil;o atualizado do propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo, c&oacute;pia da Carteira de Identidade - RG e do CPF (Cadastro de Pessoa F&iacute;sica), conforme a portaria 383/2013 (publicada no Di&aacute;rio Oficial do Tocantins no dia 12/06/2013).<br /> <br /> Caso o dono do ve&iacute;culo n&atilde;o possua comprovante de endere&ccedil;o em seu nome, dever&aacute; realizar uma declara&ccedil;&atilde;o de resid&ecirc;ncia com firma reconhecida em cart&oacute;rio.<br /> <br /> A nova norma tem o objetivo de atender aos requisitos de seguran&ccedil;a que preservem a legalidade do servi&ccedil;o e atualizar o cadastro dos usu&aacute;rios na base de dados do &oacute;rg&atilde;o executivo de tr&acirc;nsito. Desta forma os propriet&aacute;rios dos ve&iacute;culos automotores, receber&atilde;o as comunica&ccedil;&otilde;es oficiais do Detran-TO, dentre elas as notifica&ccedil;&otilde;es de infra&ccedil;&otilde;es de tr&acirc;nsito em tempo h&aacute;bil, garantindo ao infrator o direito de defesa.</span></div>
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