Detran altera procedimento para emissão de documento do veículo
Por Redação AF
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15/07/2013 13h22 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A partir desta segunda-feira, 15, o Detran-TO passará a exigir para emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) uma cópia do comprovante de endereço atualizado do proprietário do veículo, cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), conforme a portaria 383/2013 (publicada no Diário Oficial do Tocantins no dia 12/06/2013).<br /> <br /> Caso o dono do veículo não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá realizar uma declaração de residência com firma reconhecida em cartório.<br /> <br /> A nova norma tem o objetivo de atender aos requisitos de segurança que preservem a legalidade do serviço e atualizar o cadastro dos usuários na base de dados do órgão executivo de trânsito. Desta forma os proprietários dos veículos automotores, receberão as comunicações oficiais do Detran-TO, dentre elas as notificações de infrações de trânsito em tempo hábil, garantindo ao infrator o direito de defesa.</span></div>