Infração média

Posso dirigir de sandália? Mais de 1.400 multas foram aplicadas apenas neste ano em Palmas

É essencial utilizar calçados que firmam os pés e calcanhares.

Por Redação 1.249
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21/11/2023 15h00 - Atualizado há 5 meses
Calçado inadequado

Dirigir o veículo usando calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais é considerada uma infração de gravidade média, segundo o artigo 252, parágrafo IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A violação não é somente para os carros, mas também para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A multa pode ser aplicada nas vias municipais, estaduais e federais. O condutor que for autuado receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da multa no valor de R$ 130,16.  

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran/TO) ressalta os riscos a que os motoristas estão sujeitos sem o uso de calçados adequados nas vias públicas. Além de comprometer a segurança, o uso de chinelos pode prejudicar os condutores nas ações realizadas na locomoção do veículo, ampliando a ameaça de sinistros no trânsito. 

“O uso de calçados inadequados na condução de veículos automotores, como chinelos, pode atrapalhar no momento da frenagem ou ao fazer uma troca brusca de marchas para usar o freio motor. O calçado pode se soltar, enroscar no pedal, deslizar do pé e atrapalhar o movimento do motorista, para carros  e motocicletas”, disse a agente de fiscalização de trânsito Jeiciane Carvalho.

Segundo dados da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Palmas (Sesmu), no ano de 2022, foram contabilizadas 1.939 infrações de trânsito referentes ao uso de calçados inadequados para condutores de veículos na capital. Já em 2023, esse número é um pouco menor, sendo 1.440 autuações até o mês de novembro. 

Calçados apropriados

É essencial utilizar calçados que firmam os pés e calcanhares na condução de veículos, como os sapatos fechados sociais ou esportivos, sapatilhas, tênis, papetes, entre outros. 

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