Dívidas com a prefeitura de Araguaína podem ser parceladas em até 60 vezes e com desconto
Por Redação AF
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19/03/2013 16h02 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a Prefeitura de Araguaína podem procurar a Secretaria da Fazenda para parcelar os débitos. Esta é a oportunidade dada pelo REFIS Municipal, que ainda concede descontos em juros e multas de 20% a 100% e prazos de até 60 meses para quitação. A adesão ao REFIS deve ser feita até 30 de abril.<br /> <br /> O programa engloba os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2012 e referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e ainda Crédito Educativo, Programa de Apoio ao Pequeno Empreendedor – PAPE e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária e pela Fiscalização de Postura. Estima-se que pessoas físicas e jurídicas devam aproximadamente R$ 54 milhões à Prefeitura<br /> <br /> Os pagamentos podem acontecer da seguinte forma:<br /> <br /> - parcela inicial mínima de 15% do valor da dívida com redução de 100% de multa de mora e juros;<br /> <br /> - quem optar por 12 parcelas terá 80% de desconto sobre juros e multa;<br /> <br /> - quem optar entre 13 e 24 parcelas terá 60% de desconto sobre juros e multas;<br /> <br /> - quem optar entre 25 e 36 parcelas terá 40 % de desconto sobre juros e multas;<br /> <br /> - quem optar ente 37 e 48 parcelas terá 20% de desconto sobre juros e multas;<br /> <br /> - quem optar entre 48 e 60 parcelas não terá descontos.<br /> <br /> A parcela mínima para pessoas físicas será de R$ 100,00 e para as jurídicas, R$ 200,00. Será excluído do REFIS a pessoa ou empresa que não pagar tributos por três meses consecutivos ou seis meses alternados; utilizar indevidamente os créditos; ter débitos correspondentes aos tributos abrangidos pelo REFIS; decretar falência entre outros. (Ascom)</span></div>