Nova Olinda

Dois ex-prefeitos podem ser condenados por contratação ilegal de servidores sem concurso público

Por Redação AF
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06/01/2017 07h48 - Atualizado há 5 anos
Dois ex-prefeitos de Nova Olinda (TO), cidade a 50 km de Araguaína, foram denunciados em Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos por terem contratado diversos trabalhadores ilegalmente e sem concurso público durante seus mandatos. A Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e está com o juiz Herisberto Furtado Caldas, da 2ª Vara Civil de Araguaína. Conforme o MPE, diversos servidores do Município que foram contratados entre 1997 e 2004, nas gestões de Antônio Ribeiro da Silva e Deroci Parente Cardoso, buscaram a Justiça Trabalhista pleiteando o recebimento de verbas indenizatórias. Os contratos de trabalho celebrados pela prefeitura foram declarados nulos e o Município foi obrigado a pagar as verbas trabalhistas, além de honorários advocatícios, gerando prejuízos à municipalidade. Para o MPE, a contratação irregular de servidores vem sendo uma prática rotineira nas prefeituras do interior do país e os prejuízos somente vêm à tona quando há uma alternância do poder local com a substituição dos servidores precários, situação que vem ensejando uma enxurrada de ações trabalhistas. O Ministério Público afirma ainda que os ex-prefeitos se valeram da mesma conduta ilícita para, de forma consciente e intencional, contratar pessoas escolhidas pelo grupo político que comandava o município, sem qualquer respaldo no interesse público e/ou em situações excepcionais. Ao demitir o servidor, seja por vontade própria, seja por sucessão municipal, o referido servidor buscava a Justiça para receber direitos trabalhistas violados, girando um círculo vicioso que só contribui para o agravamento da situação financeira do município. “Em verdade, o que ocorreu no Município de Nova Olinda, tanto nas gestões de Antônio Ribeiro da Silva, quanto na de Deroci Parente Cardoso, foi o desrespeito aos princípios basilares da administração pública, no claro intuito de prover os cargos públicos sem concurso, burlar a lei que autoriza a contratação temporária, tudo com o objetivo de beneficiar apaninguados e protegidos políticos”, afirma o MPE.

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