Recurso

DPE recorre de decisão para que grávidas tenham acompanhante durante o parto no Tocantins

Para Defensoria, proibição dá margem à violação de direitos das mulheres parturientes.

Por Redação 945
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28/04/2020 14h39 - Atualizado há 3 anos
Mulher grávida

A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) apresentou agravo de instrumento (recurso) com pedido de tutela de urgência em caráter liminar em face da decisão judicial que nega a manutenção do direito de acompanhante às gestantes no momento do parto.

Diante disso, este recurso requer a reforma da decisão judicial e a suspensão do memorando da Secretaria de Estado da Saúde (SES) que determinou a suspensão de acompanhantes, em todos os hospitais tocantinenses, durante o período de pandemia em razão do novo coronavírus.

Para a Defensoria Pública, o impedimento do acompanhante no parto representa concordância com a prática de violência obstétrica e dá margem à violação de direitos das mulheres parturientes.

O agravo de instrumento foi protocolado na sexta-feira (24) e encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Ele é assinado pelas defensoras públicas Franciana Di Fátima, coordenadora do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), e Carina de Queiroz Farias, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH).

As defensoras públicas afirmam que o memorando da Sesau está em desacordo com as recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), além de ser contrário ao que previamente está estabelecido por meio da Lei nº 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante.

“Entendemos que os argumentos trazidos na decisão agravada estão destoados não apenas da orientação das autoridades sanitárias, mas também da legislação. Não bastasse isso, não há conflito entre direito individual e coletivo que justifique sacrificar primeiro o das parturientes”, declaram as defensoras públicas.

O agravo de instrumento ainda destaca Nota Técnica do Ministério da Saúde que trata, especificamente, do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, durante a pandemia de covid-19, e afirma que a Lei 13.979/2020 não limita ou proíbe da parturiente ao acompanhante, indicando a triagem de casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus antes da sua admissão no serviço obstétrico. “Não podemos permitir a prática da violência obstétrica em razão da excepcionalidade da pandemia”, complementam as defensoras públicas.

Entenda o Caso

A ação civil pública  foi proposta no dia 11 de abril e solicitava a manutenção do direito às gestantes, solicitando o necessário fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e informações sobre seu uso, a fim de evitar qualquer contaminação, como forma de garantia do direito à saúde e ao tratamento humanizado, princípios basilares do Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma recomendação no mesmo sentido já havia sido feita, no dia 26 de março, em uma tentativa de se evitar a judicialização, contudo, a Defensoria afirmou que ação judicial foi necessária devido à grande procura de mulheres gestantes com o pedido de novas providências.

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