A determinação já está em vigor em todos os órgãos públicos do município.
O prefeito Ronaldo Dimas proibiu a realização de horas extras pelos servidores públicos de Araguaína por meio do Decreto nº 111, de 26 de novembro de 2018. A determinação já está em vigor.
Apesar da vedação, as horas extras ainda poderão ser realizadas se houver determinação e/ou autorização expressa apenas do prefeito. Para isso, uma ficha com o nome do servidor, matrícula, dia e local do trabalho e justificativa deve ser encaminhada ao Gabinete do Prefeito para avaliação.
Os secretários são os responsáveis pelo cumprimento do Decreto. Como justificativa para a medida, Dimas falou do "atual cenário econômico e orçamentário do Município e a necessidade de manutenção da regularidade das contas públicas".
Também destacou a "necessidade de adequação do horário de expediente do funcionalismo público com o objetivo de redução das despesas de custeio sem comprometer a plenitude, eficiência e eficácia da prestação dos serviços".
CRISE FINANCEIRA
A Prefeitura de Araguaína vem enfrentando dificuldades financeiras para pagar em dia o funcionalismo público desde o início do ano. Neste mês, por exemplo, o salário de outubro foi pago com cerca de 20 dias de atraso para maior parte dos servidores, principalmente os contratados e comissionados.
O assunto já foi alvo de denúncia por parte do Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepar) junto ao Ministério Público Estadual (MPE), que recomendou a regularização do pagamento conforme determina a Lei Orgânica, ou seja, até o dia 5 de cada mês.