Data-base

Governador Wanderlei concede correção salarial de 5,93% a servidores efetivos e comissionados

Correção salarial contempla os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

Por Redação 8.188
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28/04/2023 12h05 - Atualizado há 1 ano
Governador já assinou as duas medidas provisórias que garantem os benefícios

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, editou a Medida Provisória (MP) nº 10/2023 que concede correção salarial de 5,93% para todas as categorias que compõem o serviço público estadual do Executivo. Trata-se da data-base de 2023.

Já a outra MP, de nº 11/2023, se torna histórica ao promover o estabelecimento de isonomia entre os servidores efetivos e comissionados, estendendo o reajuste de 5,93% aos comissionados. Ambas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta sexta-feira (28), e já foram encaminhadas para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa.

“Estamos dando aos nossos servidores o mesmo percentual de 5,93% e em igual data para todas as carreiras. E o mais importante, esse reajuste está sendo concedido dentro da real capacidade orçamentária do Estado, sem prejuízo algum para a sociedade. Continuaremos investindo em obras e garantindo à população a plena prestação de serviços públicos nas mais diversas áreas”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.

Quanto à correção de igual percentual de 5,93%, para os servidores que ocupam cargos em comissão (diretores, chefes e assessores), o governador ressalta que o mesmo visa repor as últimas perdas salariais. “Sabemos das dificuldades enfrentadas nos últimos anos, em virtude da desaceleração da economia provocada pela pandemia da covid-19, e por isso, em respeito aos servidores comissionados, que também tiveram perdas salariais significativas, nós estendemos esse aumento para eles, sem prejudicar a capacidade de investimento do Estado”, afirma.

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Medidas Provisórias

Conforme a MP nº 10, o reajuste de 5,93% passa a vigorar a partir de 1º de maio deste ano, contemplando os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; bem como os cartorários inativos que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos.

A MP nº 11 promove alterações no Anexo III da Lei nº 3.421/2023, que estabelece a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. De acordo com a medida, os salários dos cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS), Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) e Comissionados de Assessoramento (CA) serão reajustados na tabela, seguindo a valorização de todos os servidores, incluindo os cargos comissionados.

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