Denúncia

Profissionais que prestam serviços de UTI Móvel ao Estado denunciam atraso salarial

Também não teria assinado carteira de trabalho dos profissionais.

Por Redação | Conteúdo AF Notícias 947
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16/02/2022 14h43 - Atualizado há 2 anos
Saúde tem contrato com Transcare para transporte de pacientes em UTI Móvel terrestre.

Profissionais que trabalham na empresa Transcare prestando serviços de UTI Móvel ao Governo do Tocantins denunciaram que estão sem receber salários há mais de dois meses, inclusive os médicos. Conforme os trabalhadores, esses atrasos estão ocorrendo frequentemente com as equipes de Palmas e Araguaína. 

Além desse problema, segundo a denúncia, a empresa ainda não teria assinado a Carteira de Trabalho desses profissionais (condutores e enfermeiros).

A Transcare foi contratada pelo Governo do Tocantins para prestar serviços de UTI Móvel terrestre aos hospitais da rede pública, a partir de junho de 2021. Antes, o serviço era prestado pela empresa Alícia (Elisabeth Santos Taveira), que agora cobra uma dívida de R$ 5 milhões da Secretaria Estadual da Saúde (SES).

A empresa Alícia prestava serviços ao Estado desde 2018 após ter vencido uma licitação. O contrato expirou em 2020 e o então governador Mauro Carlesse fez um aditivo prorrogando por mais um ano, até 19 de junho de 2021. Finalizando o prazo, o governo estadual contratou a Transcare, sem licitação e por meio de requisição administrativa, por um valor que seria 14 vezes superior ao que pagava à Alícia.

VALORES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O Governo do Estado firmou um contrato cheio com a Transcare, ou seja, pagamento por diária de ambulância, utilizada ou não. O valor do contrato é de R$ 113,9 milhões ao ano.

O custo da diária de cada uma das 30 ambulâncias é de R$ 10,5 mil, o que gera uma despesa mensal de R$ 316,5 mil por ambulância e R$ 9,4 milhões pelo conjunto, usando ou não o serviço.

No dia 06 de dezembro de 2021, o governo emitiu uma ordem bancária de R$ 523 mil e outra de R$ 726 mil para o pagamento da empresa Transcare pela utilização de UTIs móveis na Covid-19. O total dos pagamentos soma R$ 1,249 milhão.

O QUE DIZ A TRANSCARE?

"Transcare, empresa especializada em transporte de saúde, prestadora de serviços no Estado de Tocantins, vem a público esclarecer os fatos relacionados às denúncias relatadas em matéria veiculada na data de 16/02/2022, no site AF Notícias.

A empresa se encontra com todos os salários e obrigações trabalhistas pagos, tendo ocorrido atrasos pontuais decorrentes do tempo necessário para o processo de pagamento de seus serviços pelo ente contratante.

Considerando a complexidade de seus serviços, é necessária a manutenção de equipes especializadas para atendimento de urgências e emergências durante 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Cada ambulância possui 4 equipes, sendo cada equipe composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista.

Além disto, atendemos todas as localidades de nosso estado sem qualquer cobrança adicional por quilometragem.

Conforme veiculado na própria matéria, o valor mensal informado como contratado, R$ 9,4 milhões, não corresponde ao valor recebido, R$ 1,249 milhão. Lembramos que tal valor recebido em dezembro, refere-se aos serviços prestados em agosto.

A Transcare reitera o seu compromisso de atender e suprir todas as necessidades para um transporte seguro e de qualidade aos pacientes da rede pública, atuando com transparência, e responsabilidade, se colocando à disposição para que a divulgação dos fatos sempre se paute pela verdade".

O QUE DIZ A SAÚDE?

"A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) esclarece que a empresa Transcare Atendimento Avançado em Medicina LTDA, realiza a prestação de serviço desde 08 de junho de 2021, por meio da Requisição Administrativa (Ofício n° 4669/2021/SES/GASEC) em favor do Estado Tocantins acerca dos serviços/remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatos, através da disponibilização de seis ambulâncias tipo D (suporte avançado) com cobertura 24 horas, 7 dias por semana, destinada a atender pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19, como também, a demanda não COVID-19.

Em relação aos Repasses Financeiros, a SES-TO informa que se encontram quitadas as notas fiscais que já foram emitidas pela empresa, cujo último pagamento refere-se a outubro de 2021. Os serviços estão sendo ofertados normalmente, obedecendo ao fluxo de serviços/remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatos através de ambulâncias tipo D (suporte avançado), regulados pela Central Estadual de Regulação.

Há uma prestação de contas ao encerramento do mês, para efeito de pagamento das notas fiscais, que deverão estar devidamente acompanhadas da relação detalhada dos serviços prestados, contendo: kms rodado, tipo de veículo, o nome do paciente, o traslado realizado, o local de origem e de destino, assinatura e demais informações relevantes para caracterizar precisamente o serviço prestado, as quais se encontram nos autos do processo 2021/30550/006029.

Enfatizamos que, conforme Portaria Conjunta nº 351/2021/SES/GASEC de 08/06/2021, por se tratar de um Processo Administrativo de pagamento de Requisição Administrativa, se apura a eventual indenização a ser paga, de forma ulterior, ao fim do período de requisição ou em periodicidade a ser definida pelo Estado, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Ao ensejo, reiteramos que apesar de se tratar de requisição administrativa, foi realizada pesquisa de preço com o objetivo de evitar contratação de serviço com valor superior aos praticados pelo mercado, respeitando o princípio da economicidade.

Convém frisar, por fim, que SES-TO autuou o processo licitatório n° 8650/2021, cujo trâmite está na fase de análise documental regular, mas tem por objeto "Ata de Registro de Preço" para futura contratação em caráter complementar ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, de pessoa(s) jurídica(s), de empresa especializada na prestação de serviços de remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatos, conforme  necessidade da secretaria estadual de saúde, de forma regulada por meio da central estadual de regulação, através da disponibilização de ambulâncias tipo D (SUPORTE AVANÇADO)."

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