Sancionadas

Ligação gratuita e informação no cardápio: leis dão mais direitos ao consumidor tocantinense

Para o governador, as leis garantem mais transparência e segurança.

Por Redação
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28/12/2022 16h44 - Atualizado há 1 ano
Palácio Araguaia, sede do Governo do Tocantins

Mais duas leis em defesa e proteção dos direitos do consumidor tocantinense foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26).

Os dispositivos tratam sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos em informar sobre a presença de glúten e lactose nos produtos de consumo imediato e sobre a gratuidade das ligações no atendimento ao consumidor.

Para o governador, as leis no 4.068/2022 e nº 4.072/2022, que já estão em vigor, garantem aos consumidores mais transparência e também segurança em relação aos seus direitos.

“Temos como prioridade fazer com que o direito do consumidor seja cumprido. Isso na garantia da saúde, do atendimento de qualidade e na solução das demandas, de forma que não sejam lesados. Estas leis no âmbito estadual são fundamentais para que o Procon Tocantins atue e fiscalize para que as mesmas sejam cumpridas”, destacou.

Ligação gratuita

A lei no 4.068/2022 estabelece a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes.

“Neste caso, as empresas devem colocar à disposição de seus clientes atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços”, explicou Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Ainda segundo a lei, caso a empresa não disponibilize efetivamente o serviço telefônico através do prefixo 0800, terá sua inscrição estadual cassada e poderá ser multada pelo Procon Tocantins. 

Informação no cardápio

Já a Lei nº 4.072/2022 obriga os estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato a informarem nos cardápios sobre a presença de glúten e lactose.

Neste caso, os restaurantes, lanchonetes, fast-foods, bares e demais estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato são obrigados a disponibilizarem esta informação. 

“Os estabelecimentos que trabalham com self-service ou que usem expositores de alimentos deverão ter as informações constantes na etiqueta de identificação do alimento”, informou Rafael Parente.

De acordo com a lei, o estabelecimento que descumprir poderá receber advertência, multa e até duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. A lei não se aplica a Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações da lei no prazo de 180 dias.

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