<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A sonegação é apenas um dos caminhos para que o contribuinte seja pego pelo FISCO na declaração do Imposto de Renda. Falhas no preenchimento de dados e falta de informações sobre transações comerciais – principalmente imobiliárias – também trazem dor de cabeça para os desatentos.<br /> <br /> Com base em um levantamento feito pela empresa Confirp Consultoria Contábil, constatou-se que o erro mais comum no IR é o lançamento de valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis” diferentes dos que constam nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras.<br /> <br /> “Isso acontece muito com profissionais liberais. Quando há a prestação de serviço apenas uma vez em um órgão público ou empresa, o contribuinte se esquece de declarar o valor. Já a entidade é obrigada a declarar o DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte). Quando a Receita processa a informação, o dados não batem”, explica Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Transações imobiliárias</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O não preenchimento da ficha “Ganhos de Capital” também leva o contribuinte direto para a malha fina. Isto acontece quando há a venda de bens e direitos. Quando a pessoa vende um imóvel e obtém lucro nesta transação, é preciso recolher o Imposto de Renda por meio de um programa específico da Receita Federal, o GCap, disponível para download no site do órgão.<br /> <br /> Ronaldo esclarece que todo cartório é obrigado a informar à Receita Federal os valores, CPF de compradores e vendedores e datas das transações no Documento de Operações Imobiliárias. “De posse dos dados, a Receita fica aguardando o contribuinte declarar o lucro obtido”, enfatiza.<br /> <br /> Um detalhe importante é que o tributo precisa ser declarado até o último dia útil do mês seguinte à transação. Por exemplo, se o imóvel for vendido no mês de março, o imposto deve ser recolhido até o final de abril. Se o recebimento for parcelado, o imposto é pago na mesma proporção em que o contribuinte recebe os valores. O imposto sobre o lucro é sempre de 15% e a falta de recolhimento incorre em multa.<br /> <br /> <u><strong>Isenção</strong></u><br /> <br /> Estão dispensados de recolher IR aqueles que venderem um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o bem foi o único do contribuinte com o valor da venda inferior a R$ 440 mil.<br /> <br /> Caso a pessoa venda um imóvel residencial e adquira outro por um valor igual ou superior ao preço da venda, dentro de um prazo de 180 dias, ela também está isenta de declarar o imposto. Agora, se a compra for por um valor menor, o tributo incide sobre a diferença.</span><br /> <br /> <strong><u><span style="font-size: 14px;">Contratos com imobiliárias</span></u></strong><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Quando um imóvel é vendido via corretor ou é administrado por uma imobiliária, o proprietário precisa abater as comissões pagas para estes organismos. As imobiliárias, por exemplo, ficam com um percentual do aluguel recebido e o contribuinte deve declarar este valor. Caso isso não aconteça, o dono do imóvel vai pagar um imposto maior ou ter uma restituição menor. (Ascom Brasil Price)</span></div>