Estado do Tocantins deve repassar R$ 360 milhões para as prefeituras

Por Redação AF
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02/07/2013 08h43 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Conselho especial para a elabora&ccedil;&atilde;o do &Iacute;ndice de Participa&ccedil;&atilde;o dos Munic&iacute;pios (IPM) no ICMS (Imposto sobre opera&ccedil;&otilde;es relativas &agrave; circula&ccedil;&atilde;o de mercadorias e sobre presta&ccedil;&otilde;es de servi&ccedil;os de transporte interestadual, intermunicipal e de comunica&ccedil;&atilde;o) aprovou na &uacute;ltima semana os &iacute;ndices provis&oacute;rios referentes ao repasse do imposto aos munic&iacute;pios. O &iacute;ndice &eacute; calculado com base nos 25% do ICMS, destinados &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o entre todas as cidades brasileiras. No Tocantins, levando em considera&ccedil;&atilde;o a arrecada&ccedil;&atilde;o do Estado, a estimativa &eacute; que sejam repassados cerca de R$ 360 milh&otilde;es aos 139 munic&iacute;pios.<br /> <br /> Com uma m&eacute;dia mensal de arrecada&ccedil;&atilde;o na casa dos R$ 120 milh&otilde;es com o ICMS, a estimativa da Secretaria da Fazenda &eacute; que cerca de R$ 30 milh&otilde;es sejam destinados mensalmente para a divis&atilde;o entre os munic&iacute;pios. Palmas &eacute; a cidade que dever&aacute; receber o maior valor do IPM. De acordo com a Sefaz, a capital do Tocantins tem previs&atilde;o de receber cerca de R$ 6 milh&otilde;es por m&ecirc;s, oriundos do ICMS.<br /> <br /> De acordo com o assessor executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, Jo&atilde;o Carlos Lima, que &eacute; membro do conselho, o IPM &eacute; calculado da seguinte maneira: 8% do valor s&atilde;o referentes &agrave; cota igual dos munic&iacute;pios, 2% pelo n&uacute;mero de habitantes, 2% pela &aacute;rea territorial de cada cidade, 13% s&atilde;o pelo ICMS Ecol&oacute;gico e a maior parte, 75%, s&atilde;o pela produ&ccedil;&atilde;o de riqueza do munic&iacute;pio. O IPM &eacute;, conforme o assessor da Sefaz, uma verba desvinculada e que pode ser usada pelos prefeitos seguindo as necessidades de cada munic&iacute;pio. &ldquo;O repasse do ICMS &eacute; uma verba livre e o munic&iacute;pio utiliza da maneira que necessitar&rdquo;, destacou.<br /> <br /> Jo&atilde;o Carlos Lima explicou, ainda, que a partir da data da publica&ccedil;&atilde;o do IPM, ocorrida no Di&aacute;rio Oficial do Estado do dia 28 de junho, os prefeitos t&ecirc;m um prazo de 30 dias para entrarem com recurso junto &agrave; Secretaria da Fazenda que, por sua vez, tem mais 30 dias para dar o retorno quanto ao recurso impetrado pela Prefeitura. &ldquo;Depois desses 60 dias o Conselho se re&uacute;ne novamente para definir o &iacute;ndice definitivo&rdquo;, explicou.<br /> <br /> Conforme o assessor da Secretaria da Fazenda, como o ano de 2013 ainda est&aacute; em curso, estes valores s&atilde;o calculados com base nos n&uacute;meros de 2012, para aplica&ccedil;&atilde;o no ano de 2014. &ldquo;N&oacute;s usamos os dados do ano anterior, para calcularmos o &iacute;ndice do ano seguinte&rdquo;, frisou.<br /> <br /> <u><strong>Utiliza&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Como &eacute; uma verba desvinculada, o IPM pode ser usado pelo gestor municipal da maneira que mais for necess&aacute;rio, diferente de verbas para a Educa&ccedil;&atilde;o e Sa&uacute;de, que s&atilde;o definidas pelo governo federal e devem ser aplicadas em seus respectivos setores, sob pena de improbidade administrativa por parte da gest&atilde;o.</span></div>
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