Contrato suspenso

Ex-servidora da Prefeitura é sócia de empresa vencedora do Complexo Via Lago, diz decisão

A juíza comprovou no Portal da Transparência o vínculo com a prefeitura.

Por Redação 3.931
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25/04/2019 11h37 - Atualizado há 5 anos
Projeto foi apresentado pelo prefeito Ronaldo Dimas, no auditório do Sebrae em 2018

Na decisão da Justiça que determinou a imediata suspensão do contrato e das obras do Complexo de Turismo e Negócios Via Lago em Araguaína, a juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, apontou 11 pontos obscuros e um deles chamou sua atenção, o fato de que uma servidora da Prefeitura é sócia da empresa vencedora do negócio avaliado em R$ 200 milhões.

"O quinto ponto que me chamou bastante atenção foi a constatação de que dentre as empresas que formam o Consórcio vencedor da licitação para construção do empreendimento, uma delas possuía como sócia à época do PMI e da licitação uma integrante dos quadros de servidores do Município de Araguaína, a saber: Etienne Bertilla Acacio Gonçalves", diz a juíza na decisão proferida nesta quarta-feira (23).

A própria juíza consultou que a empresa com maior participação no Consórcio, a DCCA, que detém 48%, é constituída pelas seguintes pessoas jurídicas: JDI Administração e Participações Ltda, CAMPELO Holding Patrimonial e Participações Ltda, DTD Construtora Ltda, Flávio Cesar Vicente da Silva e Acácio Participações e Administração Ltda, sendo que esta última tem a servidora no quadro societário.

“Também em consulta ao portal da transparência da Prefeitura Municipal de Araguaína verifiquei que a mesma era/é integrante dos quadros de servidores da municipalidade, contratada para o exercício do cargo de Técnico Jurídico II, com admissão em 01/09/2017”, diz a decisão.

Para a juíza, o fato de não ter no Portal da Transparência a data de desligamento da mencionada servidora gera a presunção de que ela ainda está em atividade. 

Porém, conforme a decisão, o Edital da licitação nº 008/2018 proíbe expressamente a participação de empresas que tenham como sócios servidores da Prefeitura.

Além disso, a juíza cita também a proibição contida na Lei de Licitações 8.666/93, em seu artigo 9º, inciso III: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: [...]III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.

“A existência de servidora do município incluída no quadro societária de empresa fere norma prevista na Lei de Licitações, bem como no próprio edital”, finaliza a juíza.

O QUE DIZ O CONSÓRCIO

"O consórcio Complexo Via Lago reitera que todos processos referentes ao empreendimento foram feitos dentro da legalidade, com transparência e lisura. 

O consórcio prestará os esclarecimentos necessários à Justiça."

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