Lei publicada

Governo reajusta indenização paga a servidores que trabalham no Pronto após pedido do Sisepe

Valores foram aumentados e agora variam entre R$ 600 e R$ 800.

Por Redação 1.216
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18/03/2024 15h13 - Atualizado há 1 mês
Serviço de Atendimento ao Cidadão, PRONTO

Notícias do Tocantins - O Governo do Estado publicou, no final da semana passada, a Lei Estadual 4.379/2024, que cria a Secretaria da Igualdade Racial, novos cargos e também dispõe sobre matérias relacionadas aos servidores públicos. Entre vários itens, a lei reajusta os valores de indenização mensal a ser paga aos servidores públicos que trabalham no Pronto (antigo É Pra Já). A medida beneficia cerca de 130 pessoas.

Agora, o valor mensal de indenização será de R$ 800 para servidores que atendem ao público, R$ 700 para quem faz o trabalho administrativo interno e R$ 600 para os auxiliares de serviços gerais. Antes, o benefício tinha o nome de auxílio financeiro e os valores eram de R$ 400 para os servidores com ensino médio e R$ 600 para quem tem curso superior.

Ainda em agosto de 2022, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe) pediu que esses valores fossem reajustados, a fim de ficarem mais de acordo com o serviço prestado à população. “O Pronto tem um papel fundamental na administração pública, pois é lá que se resolvem demandas imediatas de vários serviços. O reajuste da indenização vem em muita boa hora e nós temos que agradecer ao governo do Estado e a Assembleia Legislativa pela conquista”, destacou o presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira.

O diretor do sindicato em Gurupi e coordenador da luta pelo aumento na indenização, Marcos Welliton Ribeiro, afirmou que a reivindicação é bastante antiga e, enfim, acaba de ser atendida com valores bem razoáveis.

“Nós sempre vamos buscar o melhor para o servidor e estaremos atentos a isso. Esse reajuste atende mais de uma centena de funcionários e fazia parte das nossas propostas quando colocamos nosso nome à disposição para lutar pelos direitos dos servidores. Estamos beneficiando colegas que se empenham todos os dias para que as demandas urgentes dos tocantinenses junto ao Estado sejam atendidas de forma rápida e com mínimo de burocracia possível. É um grande ganho, pois há muito tempo lutamos por essa adequação”, afirma Marcos Welliton.

Veja o que diz a lei

Art. 7º - Fica instituída a Indenização Financeira do Pronto – Idipronto, devida aos servidores efetivos dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual, em exercício nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão – Pronto, no desempenho das funções de atendimento ao público, administrativa ou operacional e de serviços gerais.

§1º O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo corresponderá aos seguintes valores e funções:

I – atendimento ao público: R$ 800,00;

II – administrativa ou operacional: R$ 700,00;

III – serviços gerais: R$ 600,00.

§ 2º A indenização de que trata este artigo fica incluída entre as verbas de custeio da Secretaria da Administração, sendo desprovida de característica salarial, não incidindo sobre o 13º salário e férias, e não se incorpora, em qualquer hipótese, ao vencimento ou à base de cálculo dos proventos de inatividade. 

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