Crise no agronegócio

Grupo de produtores rurais do Tocantins consegue recuperação judicial de R$ 60 milhões

Mesmo com inscrição na Junta Comercial em julho deste ano, Justiça acatou ação

Por Redação 3.217
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21/10/2020 11h32 - Atualizado há 3 anos
Crise no agronegócio tocantinense

Com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um grupo de produtores rurais de Tocantins teve o pedido de recuperação judicial deferido mesmo com recente inscrição na Junta Comercial do Estado.

Conforme o juiz Ricardo Gagliardi, o produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição e por isso tem o tempo contabilizado a partir do início das operações e não do registro.

Com isso, o grupo Rodovalho, formado por quatro integrantes de uma mesma família, conseguiu o direito de renegociar uma dívida estimada em R$ 60 milhões sem correr riscos de perder parte de seu patrimônio ou precisar paralisar suas atividades durante o processo de liquidação das dívidas.

O advogado responsável pelo caso, Antônio Frange Júnior, sócio do escritório Frange Advogados, explica que com a nova decisão do STJ, os produtores rurais garantiram o direito de acesso à Lei 11.101/2005 mesmo que com recente inscrição das atividades empresariais.

“Neste caso, ficou comprovada a regularidade do exercício de atividade rural anterior ao registro do empreendedor, o que foi suficiente para que o juiz aceitasse o pedido de recuperação judicial. Era um contra senso vincular a recuperação judicial à inscrição empresarial, visto que esta não é uma condição indispensável para esta categoria atual legalmente”, defende Antônio Frange.

Para o advogado, os tribunais de Justiça deverão acatar a decisão do STJ e com isso o acesso dos produtores rurais aos benefícios da Lei 11.101/2005 será mais rápido e simples.

“Vamos conseguir incluir muitos produtores que estavam perdendo a esperança de se manter na atividade e garantir a recuperação econômica e financeira de muitas famílias. O endividamento no campo é uma realidade que compromete a principal atividade econômica deste país”, afirma o advogado Frange.

A permissão para que os produtores rurais acessem a Lei de Falências e Recuperação Judicial se dá com base nos artigos 966, 967, 968, 970 e 971 do Código Civil em que diz que, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a "tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (...), quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes".

ATUAÇÃO

A família Rodovalho exerce atividades rurais em seis municípios do Tocantins, onde possui 12 propriedades, sendo eles Dois Irmãos, Miracema, Lagoa do Tocantins, Ipueiras, Peixe e Cristalândia. Entre as principais culturas estão o cultivo de soja, milho e a criação de gado.

Ao longo dos anos, em decorrência de problemas climáticos, como seca no período de desenvolvimento e chuvas excessivas na colheita, os produtores passaram a registrar prejuízos e o rendimento era inferior ao capital investido.

 Com o deferimento do pedido de recuperação judicial pela Justiça, além de estabilizar as cobranças de juros e congelar o valor das dívidas, são suspensas todas as ações ou execuções contra os devedores. 

Advogado Antônio Frange Júnior, que atua no caso em favor do produtores rurais

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