<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> Já está em vigor o Decreto Municipal que limita o horário de funcionamento de conveniências, adegas, minimercados, bares, restaurantes, casas noturnas, shows e outros ambientes similares em Araguaína. A publicação está no Diário Oficial do Município e entrou em vigor nesta quarta-feira (15).<br /> <br /> De acordo com o Decreto 039, o horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, cuja atividade é o comércio de gêneros alimentícios, secos, molhados e congêneres, em regime de loja de conveniência, adega e/ou minimercado, que vendam bebidas alcoólicas, passa a ser de 06:00 às 24:00 horas.<br /> <br /> Já os horários de funcionamento de bares, restaurantes e similares será:<br /> <br /> I - se situados em ruas residenciais dos bairros e setores,<strong> das 08:00 às 22:00 horas de domingo a quinta-feira</strong>, e <strong>das 08:00 às 23:30 horas nas sextas, sábados e vésperas de feriados</strong>;<br /> <br /> II - se situados em ruas e avenidas comerciais, <strong>das 08:00 às 24:00 horas, de domingo a quinta-feira</strong>, e <strong>das 08:00 às 02:00 horas do dia seguinte nas sextas, sábados e vésperas de feriados</strong>.<br /> <br /> Ainda conforme o Decreto, são caracterizados como bares, restaurantes ou similares, os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas.<br /> <br /> <u><strong>Som</strong></u><br /> <br /> O Decreto também proíbe a utilização de som de qualquer natureza, tais como automotivo, mecânico, som ao vivo e outros:<br /> <br /> I - em bares, restaurantes e similares situados em ruas dos bairros e setores residenciais após as 22:00 horas;<br /> <br /> II - em bares, restaurantes e similares situados em ruas e avenidas comerciais após as 23:30 horas de domingo a quinta-feira, e pós a 01:00 hora do dia seguinte nas sextas, sábados e vésperas de feriados.<br /> <br /> <u><strong>Shows</strong></u><br /> <br /> Shows de qualquer natureza, bem como o funcionamento de boates e casas noturnas, terão funcionamento e/ou realização de domingo a quinta limitados a 1:00 hora do dia seguinte, e as sextas, sábados e vésperas de feriados até as 3:00 horas do dia seguinte.<br /> <br /> <strong><u>Fiscalização</u></strong><br /> <br /> Segundo o Decreto, a fiscalização do cumprimento dessas novas regras será exercida pela Administração Direta e Indireta e coordenada pela Prefeitura, que poderá solicitar apoio dos órgãos da segurança pública do Estado, para o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.<br /> <br /> Todos os bares e similares, que se enquadram no presente Decreto serão notificados para que se adequem ao novo horário de funcionamento, informado obrigatoriamente através de placa ou cartaz a ser fixado em local visível.<br /> <br /> A venda de bebidas alcoólicas por ambulantes também está proibida.<br /> <br /> Já as festas tradicionais serão objeto de Alvará de Funcionamento específico.<br /> <br /> Quem não cumprir as determinações se sujeitará as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, Lei 1.778/97, sem prejuízo das demais medidas legais.</span></div>