Extinção

Juiz federal do Tocantins proíbe Bolsonaro de extinguir quase 100 cargos e funções na UFT e IFTO

O decreto foi editado por Bolsonaro em março deste ano e prevê a extinção de mais de 17 mil cargos no Brasil.

Por Redação 3.409
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17/12/2019 11h15 - Atualizado há 4 anos
Campus da UFT de Araguaína

O juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara de Palmas, proibiu a União de extinguir 90 funções gratificadas na Universidade Federal do Tocantins (UFT) e no Instituto Federal do Estado (IFTO). Do total, apenas 5 funções estão vagas.

A extinção está prevista no Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, e também engloba cargos em comissão.

A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação judicial, o órgão afirma que o objetivo é assegurar a manutenção dos organogramas estruturais da UFT e IFTO. Justifica também que as extinções afetariam diretamente a gestão de instituições, que são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Só na UFT seriam extintas 35 funções gratificadas atualmente ocupadas e outras 55 funções no IFTO, das quais apenas 5 encontram-se desocupadas. Em todo o Brasil, o decreto prevê a extinção de mais de 17 mil cargos.

Na decisão, o juiz afirma que o decreto afronta diretamente a Constituição Federal, especialmente no que concerne ao rol de competências estabelecidos nos artigos 48, inciso X, e 84, inciso. VI, "b".

Dessa forma, pela simples leitura dos comandos constitucionais transcritos, é possível concluir que a forma pela qual o famigerado decreto dispôs acerca das extinções de funções não encontra respaldo no texto maior, pois há flagrante violação de competência ao dispor sobre extinção de cargos e funções ocupados”, disse o magistrado.

Além disso, o juiz afirmou que o decreto é uma “violação à autonomia universitária” e que as funções ocupadas só poderiam ser extintas através de lei. 

Veja a decisão completa aqui

O decreto está disponível aqui.

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