Tocantins

Juiz federal nega liminar a estudantes da UFT contrários à vacina e critica 'delírio e egoísmo'

Comprovante de vacinação está sendo exigido nas aulas presenciais.

Por Redação 1.888
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28/03/2022 09h03 - Atualizado há 2 anos
Câmpus da Universidade Federal do Tocantins em Palmas

Um grupo de 11 alunos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) recorreu à Justiça para que pudessem frequentar as aulas sem a necessidade de vacinação contra a covid-19, contudo, o pedido liminar foi negado pela Justiça Federal.

A decisão foi proferida neste domingo (27) pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas.  

Na decisão, o magistrado avaliou que assegurar o direito à saúde e à preservação da vida está acima das convicções individuais dos estudantes autores da ação, “que aparentam fundadas em visões de mundo sombrias, que excomungam os avanços da ciência, menosprezam a civilidade para cultuar o conspiracionismo delirante e o egoísmo”.   

Os estudantes alegaram que é ilegal a exigência de vacinação contra a covid-19 (passaporte vacinal) imposta pela UFT, por meio de resolução, como condição para frequentar as aulas na instituição.  

Contudo, o juiz federal citou trechos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indicam a legalidade da medida adotada pela UFT: “A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.” 

Também foi mencionado o artigo 207 da Constituição Federal que prevê autonomia administrativa às universidades. “Há clara necessidade de se proteger aqueles que frequentam as dependências da intuição de ensino superior, dificultando que venham a ocorrer transmissões em massa dentro do ambiente escolar”, pontuou o Juiz Federal, que também citou a Lei 13.979/20, que prevê a realização de vacinação compulsória em casos de “enfrentamento da emergência de saúde pública”. 

Por fim, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta destacou que “os impetrantes estão há vários meses se recusando a se vacinar e ainda reivindicam o direito de assim permanecer, agora expondo os colegas, professores e servidores ao risco de contaminação. Não aceitam deixar de ser egoístas nem daqui pra frente.” 

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