O magistrado entendeu que o MPE não logro êxito em comprovar as ilegalidades.
O juízo da 3ª Vara Criminal de Palmas absolveu Benedito Neto de Faria e Eduardo Augusto Rodrigues Pereira da acusação de cartel em postos de combustíveis de Palmas.
Conforme a sentença, ainda na qualidade de presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Tocantins (Sindiposto), Eduardo Pereira teria, entre os anos de 2008 e 2016, assumido comportamento anticoncorrencial, impondo aos associados e donos de postos o alinhamento de preços em Palmas. Para tanto, teria contado com a colaboração de Benedito Neto.
Contudo, o juiz Rafael Gonçalves de Paula entendeu que o Ministério Público não logrou êxito em comprovar as ilegalidades.
“Ainda que possa ter havido alinhamento ou paralelismo dos preços dos combustíveis, a solução a ser aplicada à lide é o reconhecimento de que não há prova da existência do fato criminoso, diante da ausência de comprovação de uma das elementares do tipo, qual seja o acordo consciente entre os revendedores para o estabelecimento dos valores”, afirmou o juiz.
Durante o andamento do processo, o próprio MPE requereu a absolvição dos réus devido a falta de comprovação dos atos supostamente praticados.
“Desse modo, o Ministério Público requer que a denúncia seja julgada improcedente, com a consequente absolvição dos réus”, afirmou no processo.
Ao proferir a sentença, o juiz reiterou a percepção do MPE e acolheu o pedido do órgão. “Tive a mesma percepção que o órgão do Ministério Público nas audiências realizadas na instrução, vale dizer a falta de comprovação da existência dos fatos atribuídos aos acusados”, concluiu o magistrado.