Justiça anula interdição de igreja por falta de critérios técnicos
Por Redação AF
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16/07/2013 13h46 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em decisão liminar expedida na manhã desta terça-feira, 16, o juiz substituto da Comarca de Araguaína Vandré Marques e Silva, anulou o efeito da interdição da Igreja Missão Vida Nova Internacional e considerou como ato abusivo e ilegal, pois não foi usado nenhum critério técnico.<br /> <br /> O templo foi lacrado na última sexta-feira, 12, pelos Fiscais de Postura do Município de Araguaína após reclamações de vizinhos relacionadas à perturbação do sossego público.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Critérios</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a decisão, os critérios usados para a interdição da Instituição religiosa violaram o artigo 14 do Próprio Código de Postura do Município.<br /> <br /> O Juiz entendeu que o ato praticado se deu sem qualquer respaldo técnico de medição do som produzido pela Igreja. A Lei Municipal estabelece que: <em>“Os níveis de intensidade de som ou ruído obedecerão as normas técnicas estabelecidas e serão controladas por aparelhos de medição de intensidade sonora, em ‘decibéis.”</em></span><br /> <br /> <strong><u><span style="font-size: 14px;">Outras medidas</span></u></strong><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">A Justiça entende que a interdição da igreja como uma medida excessiva, “tendo em vista que, a mera falta de notificação dos representantes da igreja não justifica, por si só, motivo para interromper as atividades religiosas do estabelecimento, sendo que neste caso, haveria outras medidas como a advertência e multa”.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A assessoria de comunicação da prefeitura de Araguaína preferiu não comentar a Decisão Judicial.</span></div>