Estado

Justiça decreta falência do Centro Oncológico e Sicar Laboratórios em Araguaína

A decisão foi da juíza Umbelina Lopes Pereira. As empresas pertencem a mãe e filho e têm sede em Araguaína, norte do Tocantins.

Por Agnaldo Araujo 2.144
Comentários (0)

17/09/2018 11h16 - Atualizado há 5 anos
Fórum de Araguaína

A juíza Umbelina Lopes Pereira decretou a falência do Centro Oncológico do Brasil, com sede em Araguaína, norte do Tocantins, na sexta-feira (14).

A sentença estende os efeitos da falência à Sicar Laboratórios, empresa do mesmo grupo que estaria sendo utilizada para herdar as atividades lucrativas do Centro Oncológico de forma irregular. As empresas pertencem a mãe e filho, respectivamente.

Conforme consta na sentença, o Centro Oncológico do Brasil abriu um processo de recuperação judicial, mas não cumpriu as determinações da Justiça para manutenção do negócio.

Contudo, foi observado que, no decurso do processo, houve a transferência do imóvel onde a empresa funcionava em Araguaína para terceiros. Para a magistrada, a movimentação pode caracterizar má fé processual da empresa.

"As empresas Centro Oncológio e Sicar possuem o mesmo objeto social e atuam conjuntamente, de forma organizada, com o intuito de aumentar ganhos de seus sócios, que são mãe e filho, respectivamente, ou de abandonar a empresa em recuperação a própria sorte, bem como seus credores", complementou.

Ainda conforme a magistrada, a decretação da falência foi necessária uma vez que ficou "evidente o abuso de direito e a fraude" contra a própria empresa, com o desvio do patrimônio e de recursos humanos para a empresa Sicar.

"Tudo com o objetivo de lesar os interesses dos credores e, possivelmente aproveitar dos equipamentos da mesma, e bem como da equipe de trabalho, com experiência no labor na área da Saúde”, afirmou .

A empresa Centro Oncológio já ofertou serviços ao Governo do Tocantins e recentemente a Sicar também havia vencido uma licitação do Estado.

A magistrada ainda proibiu que as empresas pratiquem qualquer ato de disposição ou oneração de bens dos falidos, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e determinou o bloqueio de ativos financeiros e veículos em nome da falida.

"Não será adotada a medida drástica de encerramento das atividades das empresas mencionadas para preservar os empregos e função social, podendo tal medida ser adotada a qualquer momento se houver alteração da situação fática", concluiu a juíza na sentença.

A decisão foi da juíza Umbelina Lopes Pereira

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.