Bloco C

Centro de internação em péssimas condições é interditado parcialmente pela justiça em Palmas

Além da interdição, a justiça estabeleceu ainda prazo de 60 dias para que o Estado reestruture o local.

Por Redação 1.225
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10/09/2019 10h28 - Atualizado há 4 anos
O bloco interditado deve ser reformado

A justiça mandou interditar o bloco C do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Palmas em razão das precárias condições de funcionamento da unidade. A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Além da interdição, a justiça estabeleceu ainda, que no prazo de 60 dias, o Estado promova a reestruturação do local sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A situação de insalubridade e precariedade do local é alvo de atuação do MPTO desde 2013, o que já ensejou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o Estado do Tocantins se comprometeu em sanar as irregularidades.

A ação judicial relata que somente três anos depois de assinado o TAC, no ano de 2016, o Estado cumpriu parte do acordo, quando reformou apenas o bloco B e deixou inacabadas as obras do A, sendo que o bloco C jamais recebeu obras na sua estrutura.

Reiterado descumprimento do acordo levou o Ministério Público a ajuizar, em agosto deste ano, uma Ação Civil Pública (ACP) relatando a situação enfrentada pelos socioeducandos, que convivem com a falta de estrutura no estabelecimento, em especial no bloco C.

A realidade dos adolescentes deste bloco é bastante precária, pois foi constatado, durante as visitas pintura das paredes deteriorada, reboco irregular, instalações elétricas e hidráulicas em péssimas condições, tanto que os adolescentes não podem utilizar os chuveiros para o banho, necessitando servir-se de cuias improvisadas para higiene mínima”, pontua o promotor de Justiça Konrad Cesar Resende Wimmer.

A ACP também expõe que, além da falta de estrutura física em todo o prédio, a unidade não possui programas e atividades destinadas diretamente à saúde dos adolescentes.

“Não há perspectiva de mudança no cenário, pois apesar de todos os esforços judiciais e extrajudiciais, o Estado não promove medidas necessárias para a regularização da situação, mantendo-se os jovens em ambiente inadequado para a atividade socioeducativa. Dessa forma, não resta alternativa senão a interdição da unidade”, argumenta o promotor de justiça.

Na decisão, o juiz de Direito Frederico Paiva Bandeira de Souza dá prazo de 10 dias para que o Estado faça o remanejamento do socioeducandos do bloco C para os blocos A e B, a fim de resguardar a integridade destes até a conclusão das obras.

O QUE DIZ A SECIJU

"A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, informa que com o intento de atender à decisão judicial que determinou a interdição do Bloco C do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), em Palmas, a gestão da unidade tem realocado os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos demais blocos da unidade, de forma progressiva, a fim de garantir acomodações adequadas para todos. A Seciju ressalta que está tomando providências para que as adequações sejam feitas e o problema solucionado".

Situação do bloco interditado

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