Justiça determina prazo de 24 horas para Estado providenciar UTI pediátrica para bebê de três meses

Por Redação AF
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29/05/2013 18h27 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Uma decis&atilde;o da justi&ccedil;a expedida &agrave;s 16h desta quarta-feira, 29, determina prazo&nbsp;de 24 horas para que o Governo do Estado providencie urgentemente a&nbsp;transfer&ecirc;ncia de crian&ccedil;a de tr&ecirc;s meses de vida internada no Hospital Municipal&nbsp;de Aragua&iacute;na a uma UTI pedi&aacute;trica, garantindo transporte a&eacute;reo.<br /> <br /> A defensora&nbsp;p&uacute;blica Larrisa Pultrini Pereira de Oliveira &eacute; a autora da A&ccedil;&atilde;o de Obriga&ccedil;&atilde;o&nbsp;de Fazer com Pedido de Antecipa&ccedil;&atilde;o de Tutela.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o foi ajuizada por volta das 11h pela Defensora P&uacute;blica, imediatamente&nbsp;ap&oacute;s ter sido procurada pelo av&ocirc; do beb&ecirc; V. B. A., que relatou que h&aacute; sete&nbsp;dias a crian&ccedil;a encontra-se internada na sala vermelha da unidade hospitalar,&nbsp;diagnosticada com doen&ccedil;a neuromuscular e pneumonia, j&aacute; tendo sido solicitada&nbsp;pela m&eacute;dica pediatra a interna&ccedil;&atilde;o em Unidade de Terapia Intensiva.<br /> <br /> No entanto,&nbsp;o munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na n&atilde;o disp&otilde;e do servi&ccedil;o, e conforme informado pelo&nbsp;servi&ccedil;o de regula&ccedil;&atilde;o, via contato telef&ocirc;nico da Defensoria P&uacute;blica,&nbsp;confirmou-se que n&atilde;o h&aacute; vaga dispon&iacute;vel em UTI pedi&aacute;trica no Tocantins.<br /> <br /> &ldquo;&Eacute; uma obriga&ccedil;&atilde;o legal do Estado cuidar da sa&uacute;de e assist&ecirc;ncia p&uacute;blica. Uma&nbsp;poss&iacute;vel morosidade em rela&ccedil;&atilde;o a esta transfer&ecirc;ncia significa a prov&aacute;vel morte&nbsp;desta crian&ccedil;a, que mal nasceu e j&aacute; est&aacute; nesta situa&ccedil;&atilde;o extremamente cr&iacute;tica&rdquo;,&nbsp;desabafou a Defensora P&uacute;blica.<br /> <br /> A Decis&atilde;o Liminar fixou multa di&aacute;ria no valor de R$10.000,00 em caso de&nbsp;descumprimento.</span></div>
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