Liminar

Justiça manda Governo adotar 15 medidas de prevenção à covid-19 no HRA após 317 casos

Mais de 300 servidores do HRA já foram infectados pela covid-19.

Por Redação 984
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20/07/2020 17h38 - Atualizado há 3 anos
Relatório aponta centenas de servidores contaminados pela Covid-19 no HRA

A Justiça do Trabalho determinou 15 medidas que devem ser adotadas pelo Governo do Tocantins, Secretaria da Saúde (SES) e direção do Hospital Regional de Araguaína (HRA), visando proteger os trabalhadores que atuam na unidade hospitalar no que diz respeito aos riscos de contaminação pela Covid-19 no ambiente de trabalho. A multa diária para o caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

A decisão liminar, proferida na última sexta-feira (17) pelo juiz Renato Vieira de Faria, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Tocantins (MPTO).

TESTES SEMANALMENTE

O HRA deve garantir a todos os trabalhadores, semanalmente, a testagem rápida sorológica associada ao teste molecular RT-PCR, no próprio laboratório da unidade hospitalar ou, quando não for possível, o envio do material coletado ao Laboratório Central do Estado (Lacen) em Palmas.

A quantidade de testes disponíveis deve ser compatível com a quantidade de servidores e o HRA deve providenciar a aquisição dos equipamentos necessários no seu próprio laboratório para a realização periódica desses exames.

MAIS DE 300 CASOS SÓ NO HRA

Conforme relatório da Secretaria da Saúde, 712 servidores da pasta já foram diagnosticados com a Covid-19 no Tocantins, sendo 317 casos só no Hospital Regional de Araguaína.

A Justiça também determinou que a direção hospitalar realize busca ativa diária, em todos os turnos de trabalho, abrangendo todas as categorias de servidores e prestadores de serviços que tenham sintomas compatíveis com os de síndrome gripal. A direção deve garantir o afastamento dos trabalhadores confirmados ou suspeitos de Covid-19 ou, até mesmo, com sintomas da síndrome gripal, sem prejuízo da sua remuneração.

O HRA deverá, ainda, implementar um programa de atendimento psicossocial voltado à preservação da saúde mental de todos os trabalhadores da unidade, que inclua o custeio de despesas com medicamentos, quando necessário. Além disso, a direção do HRA deverá providenciar meios para impedir que os trabalhadores sofram intimidações, constrangimentos, assédios ou ameaças por parte de seus superiores, por reivindicar melhores condições de trabalho.

Para o MPT e MPTO, a falta de equipamentos de proteção individual e a inexistência de testagem destinadas aos servidores são fatores que contribuíram para aumentar a contaminação de Covid-19 entre os profissionais de saúde no HRA. A ação cita denúncias de que os profissionais de saúde que fazem plantão no HRA foram coagidos por seus superiores a providenciar, por meios próprios, a testagem da doença.

A Ação é assinada pelos procuradores do trabalho do MPT Honorato Gomes de Gouveia Neto e Cecília Amália Cunha dos Santos, e pelo promotor de Justiça do MPTO Saulo Vinhal.

MEDIDAS DETERMINADAS

Determinações fixadas pela Justiça do Trabalho

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