Tocantins

Justiça manda Estado pagar adicional noturno e horas extras para servidores do Ceip Santa Fé

A decisão afirma que tais direitos estão previstos em lei e na Constituição.

Por Redação 1.528
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04/03/2020 20h03 - Atualizado há 4 anos
Servidores estão lotados no Ceip de Santa Fé do Araguaia

A Justiça condenou o Governo do Estado do Tocantins ao pagamento de adicional noturno e horas extras para os servidores públicos que atuam como técnico socioeducador no Centro de Internação Provisória de Santa Fé do Araguaia (Ceip). Um dos servidores vai receber cerca de R$ 34 mil de valores retroativos.

Na sentença, de 2/3/2020, o juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial de Fazenda Pública de Palmas, afirma que a Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Além disso, no Estado do Tocantins, o direito ao adicional noturno está previsto na Lei Estadual nº 1.818/2007 (Estatuto do Servidor). Essa norma dispõe que o serviço noturno é compreendido entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte e tem o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52min30s.

Quanto às horas extras, a lei prevê acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

O Governo do Estado alega que a norma ainda não foi regulamentada e, por isso, não estaria em vigor. Porém, o juiz entendeu que a norma é autoaplicável e não precisa de regulamentação, sendo de aplicabilidade imediata.

“A suposta necessidade de regulamentação não pode, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública, representar óbice  à contraprestação pelo servidor desempenhada, não podendo o servidor ficar a mercê da vontade do legislador em regulamentar a lei”, diz a decisão.

A ação foi proposta pelas advogadas Watfa Moraes El Messih e Hellencássia Costa. "Os direitos dos técnicos são cristalinos, pois estão previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais bem como na Constituição Federal. Negar tal direito, além de desrespeitar o servidor, estaria desrespeitando a própria lei", afirmam.

Além de pagar os valores retroativos, o juiz determinou que o Estado implemente o pagamento de imediato. Cabe recurso da decisão.

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