Recurso indeferido

Justiça Eleitoral rejeita recurso e mantém cassação dos mandatos do prefeito e vice de Araguatins

Aquiles da Areia é acusado de Caixa 2 nas eleições de 2020.

Por Conteúdo AF Notícias 1.379
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17/08/2022 14h30 - Atualizado há 1 ano
Justiça mantém cassação do prefeito Aquiles da Areia por Caixa 2 nas eleições de 2020.

A juíza da 10ª Zona Eleitoral, Nely Alves da Cruz, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia (PP), e da vice-prefeita Professora Elizabete (PSD), e manteve a decisão que cassou seus diplomas por uso de Caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2020.

Nos embargos de declaração, a defesa do prefeito alegou contradições e omissão na sentença do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, proferida em 29 de abril deste ano, que acolheu a representação eleitoral formulada contra a chapa vencedora. Contudo, a magistrada refutou todos os argumentos defensivos em decisão do dia 12 de agosto. 

Ocorre que, como, dentre as despesas declaradas pelos Embargantes (chapa), não há nenhuma informação em relação aos gastos contratados com os fornecedores “HZ MALHARIA LDTA” (R$ 6.750,00) e “.COM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA” (R$ 14.100,00), este juízo, na sentença embargada, concluiu pela omissão das referidas despesas e, por conseguinte, considerou-a ao julgar procedente a Representação Eleitoral”, explicou a magistrada na nova decisão.

A juíza reforça que os candidatos e partidos políticos devem especificar todas as receitas e despesas que porventura forem movimentadas durante a campanha eleitoral. “In casu, os representados descumpriram esse dever legal e regulamentar, ao deixar de especificar as despesas firmadas com os dois fornecedores ou prestadores de serviço supramencionados”, afirmou.

A partir da releitura da sentença, reafirmarei o meu entendimento: inexiste qualquer tipo de omissão e/ou contradição no tocante aos fundamentos trazidos por este juízo”, continuou a magistrada.

A decisão reafirma que "não houve a declaração de nenhuma das duas despesas no processo de prestação de contas", violando de forma clara e objetiva as normas eleitorais relacionadas com a arrecadação e gastos de campanha, tendo em vista que todos os prestadores de contas são obrigados a especificar e comprovar todos os gastos efetuados durante o processo eleitoral.

Conforme a juíza, o mesmo raciocínio se aplica à despesa firmada com a empresa WF Combustíveis Ltda, no valor de R$ 17.268,38 - sem fazer a devida prestação de contas à Justiça Eleitoral.

"Todas as manifestações da defesa aqui mencionadas se mostraram infundadas e, muitas vezes, desconectadas com a realidade constante nos autos", afirmou a magistrada ao julgar improcedente o recurso da defesa da chapa.

Aquiles e Elizabete ainda podem permanecer nos cargos enquanto recorrem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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