Lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos já está em vigor

Por Redação AF
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25/06/2013 08h43 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Proposta pelo Executivo Municipal ainda em fevereiro deste ano, a Lei 2839, que disp&otilde;e sobre a proibi&ccedil;&atilde;o da venda de bebidas alco&oacute;licas em locais p&uacute;blicos por parte de permission&aacute;rios e concession&aacute;rios deste servi&ccedil;o, entra em vigor a partir do dia 26 de junho. A lei est&aacute; publicada no Di&aacute;rio Oficial do Munic&iacute;pio desde o dia 26 de mar&ccedil;o.<br /> <br /> &ldquo;Nossa meta &eacute; regulamentar os servi&ccedil;os prestados nos ambientes p&uacute;blicos, combater os &iacute;ndices de crimes e acidentes de tr&acirc;nsito ocasionados pelo abuso de bebidas alco&oacute;licas e drogas. Tudo isso vai ao encontro dos programas governamentais contra o alcoolismo, que tem foco nas crian&ccedil;as&rdquo;, explica o prefeito Ronaldo Dimas.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Locais</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Est&atilde;o inclusos na proibi&ccedil;&atilde;o espa&ccedil;os p&uacute;blicos como o Mercado Municipal, Pra&ccedil;a de Alimenta&ccedil;&atilde;o acima da Feirinha, lanchonetes localizadas em pra&ccedil;as, Terminal Rodovi&aacute;rio, Aeroporto, entre outros. Os vendedores ambulantes tamb&eacute;m ser&atilde;o fiscalizados uma vez que as ruas s&atilde;o logradouros p&uacute;blicos. Fica exclu&iacute;do desta obrigatoriedade somente o Parque das &Aacute;guas/Jacuba.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Procedimentos</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">A proibi&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio de bebidas com qualquer teor alco&oacute;lico em locais p&uacute;blicos imputa aos empres&aacute;rios o dever de cuidado, prote&ccedil;&atilde;o e vigil&acirc;ncia, estendendo-se tamb&eacute;m aos fornecedores e empregados. &ldquo;Os comerciantes ficam obrigados a afixar avisos de proibi&ccedil;&atilde;o em local de ampla visibilidade e zelar para que n&atilde;o haja o consumo das bebidas nas depend&ecirc;ncias do estabelecimento&rdquo;, informa Thiago Spacassassi, chefe do Departamento de Postura.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Thiago tamb&eacute;m esclarece que, na primeira semana de vig&ecirc;ncia da lei, os fiscais far&atilde;o notifica&ccedil;&otilde;es para ampliar ainda mais as informa&ccedil;&otilde;es sobre as proibi&ccedil;&otilde;es. &ldquo;Mas depois disso, as autua&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o acompanhadas de multa&rdquo;, esclarece.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">San&ccedil;&otilde;es</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">As penalidades incluem multas de R$ 100,00 a R$ 500,00 para incidentes prim&aacute;rios; multa de R$ 501,00 a R$ 10.000,00 e interdi&ccedil;&atilde;o por 15 dias no caso de reincid&ecirc;ncia; e extin&ccedil;&atilde;o da permiss&atilde;o ou concess&atilde;o na segunda reincid&ecirc;ncia, considerando reincid&ecirc;ncia o ato praticado dentro do per&iacute;odo de um ano.<br /> <br /> &ldquo;Dentro de um prazo de 30 dias, o comerciante pode entrar com um recurso para contestar a san&ccedil;&atilde;o, que ser&aacute; julgada por uma comiss&atilde;o&rdquo;, completa Thiago.</span></div>
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