A pena para crimes contra pessoa idosa pode chegar a quatro anos reclusão.
A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) preparou uma série de informações acerca do que se configura crime contra idosos e meios de efetivar denúncias e auxiliar as equipes de proteção.
Para a diretora dos Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro, desenvolver um trabalho de conscientização acerca do combate ao crime contra as pessoas idosas é um dos principais caminhos para diminuição dos casos.
“É necessário levar conhecimento para a população sobre o que se configura crime contra idosos, pois isso irá deixar a população em alerta para efetivar possíveis denúncias e auxiliar no combate a esses crimes”, ressaltou.
Crimes
De acordo com o Estatuto do Idoso, dificultar o acesso a operações bancárias, transporte e contratação; abandonar em hospitais ou entidades de longa permanência; expor em perigo a integridade física ou psíquica; impedir o acesso a cargos públicos e trabalho; desviar bens e expor imagens depreciativas são alguns dos crimes contra a pessoa idosa.
A pena para pessoas que cometerem um destes delitos pode chegar a quatro anos de reclusão, variando de acordo com a infração praticada.
Conforme a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedipi), Sandra Maria Ribeiro Leitão, o fato dos crimes contra o idoso serem praticados por familiares dificulta as denúncias aos órgãos de proteção, pois a pessoa idosa tem medo de ser abandonado ou violentada.
A presidente falou ainda que as principais demandas recebidas no conselho são de negligência partindo da própria família. “Essa é uma das mais difíceis de identificação, pois em sua maioria acontece no seio familiar”, afirmou.
Crimes com maior incidência
Dados da Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa (DEPI) revelam que, na cidade de Palmas em 2018, foram registrados 179 Boletins de Ocorrência (BO’s), 11 inquéritos policiais instaurado, concluídos, remetidos ao judiciário, e 88 denúncias, além de 82 Verificações da Procedência de Informações (VPI), relacionados a crimes contra pessoa idosa
Entre janeiro e início de junho de 2019, já foram registrados 144 boletins de ocorrência (BO’s), 10 inquéritos policiais instaurados, quatro concluídos, 66 denúncias e 96 Verificações da Procedência de Informações (VPI’s). Entre as principais denúncias recebidas pela delegacia estão os casos de violência física e psicológica e estelionato.
A delegada da DEPI, Heloisa Helena Freire Godinho, relatou que em grande parte dos casos os familiares estão envolvidos com os crimes. “A maior incidência de crimes contra pessoa idosa é praticada pela própria família, que muitas vezes se apropria dos recursos do idoso e o deixa passar necessidade”, afirmou.
Para a delegada, a população deve denunciar esse tipo crime. “A sociedade tem um papel muito importante, pois a partir da denúncia nós iremos apurar e prestar o devido apoio. Vale lembrar que nós contamos com uma equipe de serviço social, que acolhe e presta suporte à vítima”, ressaltou.
Rede de proteção
Para o combate aos crimes contra pessoa idosa, uma rede de proteção atua no apoio às vítimas, recebendo denúncias e realizando os encaminhamentos devidos.
Para procurar ajuda, basta entrar em contato com os conselhos municipais e estudais de proteção aos idosos, delegacias, Defensoria Pública, Ministério Público, Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Principais contatos
Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa (DEPI): (63) 3218-6891
Disque 100 Direitos Humanos
Ministério Público do Tocantins – (63) 3216-7600
Defensoria Pública - Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) - (63) 3218.6953
Conselho Estadual da Pessoa Idosa: (63) 32146094