O registro dele foi suspenso por seis meses, conforme o CRM-TO.
O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) suspendeu o registro profissional do médico Joaquim Rocha, de Palmas, após a publicação de dois vídeos polêmicos em que minimiza os riscos do novo coronavírus. Ele é alvo de um processo ético-profissional.
Na mais recente publicação, o médico disse que o vírus "não se cria" no Tocantins em razão das altas temperaturas e afirmou também que os governadores estão amedrontando o povo sem necessidade: "deixa o povo se contaminar enquanto a temperatura está alta, por que isso serve como vacina", disparou.
Em nota enviada ao AF Notícias, o CRM-TO disse que na última sessão plenária, realizada no dia 18 de abril, foi julgada a sindicância e aprovada a interdição cautelar total do referido médico.
O conselho destacou que todas as denúncias que chegam ao órgão são analisadas sob sigilo até que se apurem os fatos ou sejam votadas no pleno do Conselho.
Com a decisão do CRM-TO, o médico Joaquim Rocha está proibido de atuar pelo prazo de seis meses.
O Corregedor do Conselho, Dr. Murillo Faro Cifuentes, disse que a medida é de natureza preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos à população.
É a 2ª vez que o médico tocantinense se envolve em polêmica. Recentemente ele foi destaque negativo no Fantástico, da Rede Globo, por ensinar fórmulas milagrosas para fortalecer o sistema imunológico contra o vírus. Joaquim Rocha é pré-candidato a prefeito da Capital.
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR APLICADA AO MÉDICO JOAQUIM ROCHA PEREIRA – CRM-TO Nº 0424
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução CFM no 2.145/2016, decidiu, em Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 18 de abril de 2020, INTERDITAR CAUTELARMENTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico Joaquim Rocha Pereira, CRM-TO nº 0424, denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional no 05/2020, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados desta data, quando ocorreu a sua notificação. Esta medida é de natureza preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos à população.
Palmas, 22 de abril de 2020.
Dr. Murillo Faro Cifuentes
Corregedor