Eleições 2018

MPE diz que Halum está inelegível e pede impugnação do registro; candidato nega

Por Agnaldo Araujo
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21/08/2018 08h10 - Atualizado há 5 anos
Nielcem Fernandes // AF Notícias O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura do deputado federal César Halum (PRB), candidato a senador nas eleições de outubro pela coligação 'Governo de Atitude'. O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no início da noite desta segunda-feira (20) pelo procurador regional Álvaro Lotufo Manzano. O MPE argumenta que o candidato encontra-se inelegível, pois nos últimos oito anos teve as contas relativas ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa (AL) rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa. Segundo o MPE, o acórdão do TCE que rejeitou as contas de 2006 apontou irregularidades que causaram dano ao erário, déficit orçamentário e financeiro; não comprovação de despesas; irregularidades em procedimentos licitatórios; realização de despesas sem processo licitatório e fracionamento de despesa para não realização de processo licitatório. HALUM COM A PALAVRA Em nota, a assessoria do candidato disse que Halum continuará normalmente sua campanha e que a suposta inelegibilidade apontada na impugnação já se encontra suspensa e que o nome do candidato não consta na lista dos gestores públicos do Tocantins que tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Confira a nota na íntegra: A respeito do pedido de impugnação assinado pelo Ministério Público Eleitoral do Tocantins, o candidato a Senador pela Coligação Governo de Atitude, César Halum (PRB), declara que: A suposta inelegibilidade apontada na impugnação (art. 1º, inciso I, alínea "g") já encontra-se suspensa por força da recente decisão liminar do próprio Tribunal de Contas, proferida dia 14 de agosto de 2018, que reconheceu a existência de indícios de nulidade do processo administrativo por violação ao princípio constitucional do devido processo legal. O nome do candidato não consta na lista dos gestores públicos do Tocantins que tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 13 de agosto de 2018 Nesses casos, o entendimento do TRE-TO é de que "suspensos os efeitos das decisões de rejeição de contas, a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90 deixa de subsistir", conforme decisão unanime no Recurso Especial nº 15731, julgado em 20.09.2016, interpretação esta também consolidada perante o TSE, de acordo com o Recurso Ordinário nº 117146, de 02.10.2014, pois "a liminar deferida suspendendo os efeitos dos acórdãos que rejeitou a prestação de contas do candidato é suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso l, alínea g, da LC n° 64/1990." Continuará normalmente sua campanha, percorrendo o Estado e ouvindo a população, pois este é um projeto coletivo que tem o objetivo de construir um Tocantins mais justo e menos desigual.

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