Violação do sigilo

MPE quer anulação do concurso da PM do Tocantins e contratação de outra banca

O órgão justifica que houve quebra de sigilo das provas da fase objetiva.

Por Redação 4.427
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14/11/2018 12h30 - Atualizado há 5 anos
Promotor recomenda a organização de um novo concurso

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu nesta terça-feira (13) uma recomendação ao governador Mauro Carlesse orientando que sejam adotadas as medidas cabíveis para anular o concurso público da Polícia Militar, bem como a abertura de novo processo licitatório para contratação de outra banca organizadora do certame. 

O concurso ofertou 1.040 vagas para os cargos de oficial e soldado. O MPE justifica que houve quebra de sigilo das provas da fase objetiva, aplicadas em 11 de março, comprometendo a credibilidade do certame.

Segundo o órgão, ficou comprovado em uma das investigações da Polícia Civil que houve acesso prévio e não autorizado ao conteúdo do caderno de provas, que foi repassado posteriormente, por meio de um esquema de fraude, a candidatos que visavam a aprovação no concurso.

Ainda segundo as investigações, a ineficiência dos fiscais e o defeito no detector de metais permitiram que aparelhos celulares fossem escondidos em lixeiras de banheiros dos locais de provas para que, posteriormente, os candidatos recebessem o gabarito via mensagem.

O MPE ressalta que considerando o gabarito enviado para um celular encontrado no cesto de lixo de um banheiro na faculdade Católica Dom Orione, a quantidade de acertos seria suficiente para credenciar os candidatos para as outras fases do concurso.

Foram identificados 16 candidatos que receberam os gabaritos das provas de cadete e de soldado. Outros 19 também se beneficiaram. Estes, porém, não foram identificados.

A recomendação ao governador foi expedida pelo Promotor de Justiça Adriano Neves, que possui atuação na área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.

Na recomendação, o MPE afirma que a empresa AOCP Concursos Públicos, contratada para executar o planejamento da primeira etapa do concurso, deve responder por todos os ônus decorrentes da quebra de sigilo. 

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