MPE quer multa ao prefeito Dimas por descumprir ordem judicial

Por Redação AF
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27/06/2013 17h54 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado do Tocantins, por meio do Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson Peres Freitas, da 6&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na, requereu nos autos da A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica a aplica&ccedil;&atilde;o imediata da pena de multa contra a pessoa do prefeito municipal Ronaldo Dimas (PR) por descumprimento de decis&atilde;o liminar proferida na a&ccedil;&atilde;o que obriga o Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na a realizar concurso p&uacute;blico para provimento dos cargos de Procurador Municipal.<br /> <br /> De acordo com o pedido ministerial, o prefeito n&atilde;o cumpriu a decis&atilde;o proferida em 30 de outubro de 2012 pelo juiz da 1&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica de Aragua&iacute;na, S&eacute;rgio Aparecido Paio, na qual determinou ao Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na a abertura do concurso p&uacute;blico para provimento dos cargos de Procurador do Munic&iacute;pio no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena, pelo descumprimento, de multa di&aacute;ria no valor de 10.000,00 (dez mil reais) a ser aplicada na pessoa do Prefeito Municipal.<br /> <br /> Ainda de acordo com Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson, &quot;j&aacute; se passaram 6 meses da atual gest&atilde;o municipal e praticamente nada foi feito por parte do Munic&iacute;pio no intuito de cumprir a decis&atilde;o e, consequentemente, adequar a Procuradoria do Munic&iacute;pio nos termos da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal&quot;.</span></div>
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