Tocantins

MPE questiona contratos de prefeituras com escritórios de advocacia e cobra concurso

Por Agnaldo Araujo
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16/06/2018 08h12 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nessa semana, duas ações que questionam possíveis gastos excessivos com a contratação de serviços advocatícios por parte de municípios tocantinenses. Segundo os promotores de justiça responsáveis pelas ações, o município de Tocantínia mantém contrato com escritório de advocacia no valor mensal de R$ 8 mil. Já em Lagoa da Confusão, os gastos com consultoria jurídica chegam a aproximadamente R$ 60 mil por mês.

Lagoa da Confusão

O promotor de justiça Francisco Brandes Júnior relatou que o contrato da Prefeitura de Lagoa da Confusão com a empresa Lemos e Japiassu S/S onera excessivamente o município, que possui cerca de 13 mil habitantes.

Vale destacar que os serviços advocatícios desenvolvidos pelo contratado enquadram-se na esfera de serviços jurídicos rotineiros típicos da administração pública, sem grau de especialidade ou objeto específico”, contou Francisco Brandes.

O promotor de justiça afirmou também que o mesmo escritório realizou contrato, em 2017, com valor pouco acima de R$ 6 mil em Paraíso do Tocantins, município mais populoso e complexo do que Lagoa da Confusão. “Há fortes indícios de que os dois advogados e o escritório estão percebendo vantagem excessivamente onerosos para o município, ofendendo aos princípios dispostos na Constituição Federal, em prejuízo do patrimônio público”, finalizou Francisco Brandes.

A ação civil pública requer medida cautelar no sentido de suspender o pagamento de valores superiores a R$ 6.068,50, a cada um dos dois advogados, perfazendo uma quantia máxima de R$ 12.137,00 ao escritório Lucena Advogados Associados ou Lemos e Japiassu S/S.

Tocantínia

A ação ajuizada pelo promotor de justiça João Edson de Souza em Tocantínia narra um cenário semelhante ao caso de Lagoa da Confusão. Atualmente, a Prefeitura destina R$ 8 mil mensais para custear o contrato firmado com um escritório de advocacia que presta consultoria jurídica ao Poder Executivo Municipal.

O contrato com o escritório de advocacia não se justifica, pois o cargo de advogado em nada se distingue dos demais cargos públicos, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, engenheiros, que são providos por concursos públicos. Não há exceção aos advogados públicos”, disse João Edson.

O promotor já tentou a regularização da situação de forma administrativa, porém, sem resultados efetivos. O MPE requer a realização de concurso público para o cargo de Procurador do município de Tocantínia, em um prazo de 120 dias.

Orientação

O CAOPAC - Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Criminal - está acompanhando o tema e já prepara uma nota técnica sobre a questão para ser encaminha aos promotores de justiça que atuam na defesa do patrimônio público.

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