MPE representa apresentador Tomaz Xavier por exposição de imagem de adolescente

Por Redação AF
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28/05/2013 10h20 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A exibi&ccedil;&atilde;o da imagem de um adolescente apreendido em Aragua&iacute;na pela pr&aacute;tica de ato infracional levou o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da Promotoria da Inf&acirc;ncia e Juventude de Aragua&iacute;na, a representar na &uacute;ltima quinta-feira, 23, contra o &quot;Programa Agora&quot;, programa independente exibido pela Rede L&iacute;der, afiliada da RedeTV, apresentado por Tomaz Xavier.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">De acordo com o Promotor de Justi&ccedil;a Sidney Fiori J&uacute;nior, no dia 10 de abril o Programa divulgou imagens do adolescente enquanto era apreendido pela Pol&iacute;cia por pr&aacute;tica de ato infracional. Na representa&ccedil;&atilde;o, o Promotor relata que o adolescente foi filmado enquanto estava sendo entregue &agrave; pol&iacute;cia pela popula&ccedil;&atilde;o. O apresentador exibiu imagens do rosto do jovem, que foram gravadas de v&aacute;rios &acirc;ngulos, sem a utiliza&ccedil;&atilde;o de qualquer recurso para dificultar a identifica&ccedil;&atilde;o do menor.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Para Sidney Fiori, o Programa explorou a imagem do adolescente, de modo a aumentar a aten&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico para o acontecimento, ferindo totalmente a dignidade, o respeito e o direito &agrave; preserva&ccedil;&atilde;o da imagem das pessoas, preceito este de cunho constitucional. <em>&quot;Ficou evidente a ilegalidade da exibi&ccedil;&atilde;o do procedimento policial relativo &agrave; pr&aacute;tica de ato infracional, o que &eacute; terminantemente proibido pelo Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente (ECA), em seu artigo 247, que busca a prote&ccedil;&atilde;o integral da identidade da crian&ccedil;a e do adolescente que praticam comportamento conflitante com a lei&quot;,</em> destaca o Promotor de Justi&ccedil;a.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Nesse sentido, a Promotoria requereu &agrave; Justi&ccedil;a a instaura&ccedil;&atilde;o de procedimento para apura&ccedil;&atilde;o de Infra&ccedil;&atilde;o Administrativa. Se a representa&ccedil;&atilde;o for julgada procedente, o apresentador ser&aacute; condenado a pagar a quantia de R$13.560,00.<br /> <br /> <u><strong>Representa&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> No &uacute;ltimo dia 16, o Promotor de Justi&ccedil;a Sidney Fiori representou contra o apresentador do programa televisivo &quot;Primeira M&atilde;o&quot;, veiculado pela Rede Bandeirantes (Programa Regional), por tamb&eacute;m exibir a imagem do adolescente.</span></div>
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